# Registro público: STJ — 853673

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b6d186179aa5efa38a7a2c55cb7b08d4abad2e43d8318757e81084ee337fccb6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892107
- **Número de registro na fonte:** 202303289464
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMOCÍDIO TENTADO. CONDENAÇÃO PELO
TRIBUNAL DO JURI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. TEMA 1068/STF. EXECUÇÃO
IMEDIATA DA PENA. NEGADO AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da
prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para
sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual. O
paciente está preso preventivamente sob a acusação de tentativa de
homicídio, com a prisão justificada pela garantia da ordem pública e
da instrução criminal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva,
considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a
alegação de excesso de prazo.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação
de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta do delito e pela necessidade de garantir a ordem pública e
a instrução criminal, uma vez que o paciente tentou ceifar a vida da
vítima, lhe agredindo fisicamente, mediante arremesso de pedras e
desferimento de golpes de faca, na direção de órgãos vitais do
corpo.
- **Item 5 (texto oficial):** Se verifica que foi realizada a plenária do Juri, com a
condenação do paciente sendo mantida a prisão, negado ao paciente o
direito de recorrer em liberdade.
- **Item 6 (texto oficial):** A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1068,
discutido no RE 1235340/RS, considerou legítima a prisão após o
tribunal do Juri, assegurando a soberania dos vereditos.
IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus não conhecida.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMOCÍDIO TENTADO. CONDENAÇÃO PELO
TRIBUNAL DO JURI. SOBERANIA DOS VEREDITOS. TEMA 1068/STF. EXECUÇÃO
IMEDIATA DA PENA. NEGADO AO PACIENTE O DIREITO DE RECORRER EM
LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da
prisão preventiva do paciente, alegando ausência dos requisitos para
sua manutenção e excesso de prazo na instrução processual. O
paciente está preso preventivamente sob a acusação de tentativa de
homicídio, com a prisão justificada pela garantia da ordem pública e
da instrução criminal.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na
verificação da legalidade da manutenção da prisão preventiva,
considerando a presença dos requisitos do art. 312 do CPP e a
alegação de excesso de prazo.
III. Razões de decidir3. A prisão preventiva é compatível com a
presunção de inocência, desde que não se configure como antecipação
de pena e esteja fundamentada em elementos concretos.
4. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta do delito e pela necessidade de garantir a ordem pública e
a instrução criminal, uma vez que o paciente tentou ceifar a vida da
vítima, lhe agredindo fisicamente, mediante arremesso de pedras e
desferimento de golpes de faca, na direção de órgãos vitais do
corpo.
5. Se verifica que foi realizada a plenária do Juri, com a
condenação do paciente sendo mantida a prisão, negado ao paciente o
direito de recorrer em liberdade.
6. A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, no Tema 1068,
discutido no RE 1235340/RS, considerou legítima a prisão após o
tribunal do Juri, assegurando a soberania dos vereditos.
IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus não conhecida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b6d186179aa5efa38a7a2c55cb7b08d4abad2e43d8318757e81084ee337fccb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

