{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78891,"origem":"stj","sha256_origem":"a5ad9d5597a975f8f47717a06774b46ad5d3aea41c67e28963fb8b4e35212939","registro_original":{"id_fonte":"000892118","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"846458","numero_registro":"202302882802","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO\nDOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. FORTE ODOR\nE VISUALIZAÇÃO DA DROGA. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado condenado por tráfico\nde drogas, questionando a legalidade de provas obtidas por meio de\nbusca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegando violação\ndo direito à inviolabilidade do domicílio.\nII. QUESTÃO EM DISUCSSÃO\n2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca e\napreensão domiciliar sem mandado judicial, baseada em fundadas\nrazões que indicam flagrante delito.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do STF e do STJ estabelece que a entrada forçada\nem domicílio sem mandado judicial é lícita quando há fundadas\nrazões, devidamente justificadas, que indiquem flagrante delito.\n4. No caso concreto, a entrada foi justificada por denúncias\nanônimas e observação externa de indícios de tráfico de drogas, como\no odor de entorpecentes e a visualização da droga em cima da mesa.\n5. A análise do Tribunal de origem está em conformidade com a\njurisprudência, não havendo ilegalidade na abordagem policial.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES - PRESENÇA)\n   STJ - <<AgRg no HC 876277>>-SP, <<AgRg no HC 750072>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7d5f1969ce6a0c3dd23e5e480139e502dbc95c32b7228ccf13f58953301fb0ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
