# Registro público: STJ — 849033

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 46fa4ac8917ecd24b3bc4fb48c9c58b89c4470138b9d5f5883e6581209d6b543

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892119
- **Número de registro na fonte:** 202303025719
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado com pedido de readequação da dosimetria
da pena e do regime prisional.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do habeas corpus,
alegando inadequação da via eleita e ausência de manifesta
ilegalidade.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante
ilegalidade, mesmo quando utilizado como substitutivo de recurso
próprio.

### III. Razões de decidir

4. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
5. Há flagrante ilegalidade no caso, justificando a concessão da
ordem de ofício para que o Tribunal de origem aprecie o mérito do
habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONCEDIDO DE OFÍCIO. PARA APRECIAÇÃO NA
ORIGEM.  CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS
CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado com pedido de readequação da dosimetria
da pena e do regime prisional.
2. O Tribunal de Justiça de São Paulo não conheceu do habeas corpus,
alegando inadequação da via eleita e ausência de manifesta
ilegalidade.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a
concessão de habeas corpus de ofício em caso de flagrante
ilegalidade, mesmo quando utilizado como substitutivo de recurso
próprio.
III. Razões de decidir
4. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em
substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade que configure constrangimento ilegal.
5. Há flagrante ilegalidade no caso, justificando a concessão da
ordem de ofício para que o Tribunal de origem aprecie o mérito do
habeas corpus.
IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 46fa4ac8917ecd24b3bc4fb48c9c58b89c4470138b9d5f5883e6581209d6b543
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 46fa4ac8917ecd24b3bc4fb48c9c58b89c4470138b9d5f5883e6581209d6b543
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 46fa4ac8917ecd24b3bc4fb48c9c58b89c4470138b9d5f5883e6581209d6b543
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

