# Registro público: STJ — 846497

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78893/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55e754f7cbfaa9e59ea7865c5cd3f291a03073bc05e702b0186cdb5e5497ca62

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892120
- **Número de registro na fonte:** 202302884923
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1.Habeas corpus impetrado com pedido de revogação da prisão
preventiva de acusado de tentativa de homicídio duplamente
qualificado, praticado com uso de arma de fogo, em concurso de
agentes e na presença de crianças. A defesa solicita a concessão da
ordem para que o paciente possa responder ao processo em liberdade,
alegando ausência dos requisitos necessários à decretação da
custódia cautelar e possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva foi adequadamente fundamentada, conforme os requisitos
dos arts. 312 e 313 do CPP, com base na gravidade concreta do delito
e no risco à ordem pública; (ii) analisar se há possibilidade de
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos
gravosas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada em fatos
concretos que evidenciam a periculosidade do acusado, como o modus
operandi violento e a prática de tentativa de homicídio em concurso
de agentes, mediante disparos de arma de fogo em via pública,
colocando em risco a integridade de terceiros, incluindo crianças.
4.O registro criminal anterior, ainda que extinto pela prescrição, e
a gravidade concreta do delito, que envolveu violência grave e
ameaça a vítimas em situação de vulnerabilidade, justificam a
necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da
ordem pública.
5.A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas não é
cabível, visto que as circunstâncias do caso demonstram que tais
medidas seriam insuficientes para resguardar a ordem pública,
especialmente diante da gravidade concreta dos fatos e da
periculosidade do réu.
6.A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não tem o condão de afastar a decretação da prisão
preventiva quando esta está adequadamente fundamentada nos
requisitos legais.
IV. DISPOSITIVO
7.Ordem denegada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. MODUS OPERANDI VIOLENTO.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR
MEDIDAS CAUTELARES. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME
1.Habeas corpus impetrado com pedido de revogação da prisão
preventiva de acusado de tentativa de homicídio duplamente
qualificado, praticado com uso de arma de fogo, em concurso de
agentes e na presença de crianças. A defesa solicita a concessão da
ordem para que o paciente possa responder ao processo em liberdade,
alegando ausência dos requisitos necessários à decretação da
custódia cautelar e possibilidade de aplicação de medidas cautelares
diversas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão
preventiva foi adequadamente fundamentada, conforme os requisitos
dos arts. 312 e 313 do CPP, com base na gravidade concreta do delito
e no risco à ordem pública; (ii) analisar se há possibilidade de
substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos
gravosas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.A prisão preventiva está devidamente fundamentada em fatos
concretos que evidenciam a periculosidade do acusado, como o modus
operandi violento e a prática de tentativa de homicídio em concurso
de agentes, mediante disparos de arma de fogo em via pública,
colocando em risco a integridade de terceiros, incluindo crianças.
4.O registro criminal anterior, ainda que extinto pela prescrição, e
a gravidade concreta do delito, que envolveu violência grave e
ameaça a vítimas em situação de vulnerabilidade, justificam a
necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da
ordem pública.
5.A substituição da prisão por medidas cautelares alternativas não é
cabível, visto que as circunstâncias do caso demonstram que tais
medidas seriam insuficientes para resguardar a ordem pública,
especialmente diante da gravidade concreta dos fatos e da
periculosidade do réu.
6.A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade e
residência fixa, não tem o condão de afastar a decretação da prisão
preventiva quando esta está adequadamente fundamentada nos
requisitos legais.
IV. DISPOSITIVO
7.Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 55e754f7cbfaa9e59ea7865c5cd3f291a03073bc05e702b0186cdb5e5497ca62
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

