# Registro público: STJ — 845269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78895/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ad53b186d670a80526cf305842f1b4c013219f0ca09351c58371926662ee22e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892122
- **Número de registro na fonte:** 202302825536
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco que indeferiu a ordem de habeas corpus na
origem. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo,
com o paciente preso há mais de cinco anos sem julgamento pelo
Tribunal do Júri, requerendo a revogação da prisão preventiva.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de
prazo na formação da culpa.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e estejam
presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
4. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e
as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a soltura
pela mera extrapolação dos prazos processuais.
5. A instrução criminal foi encerrada, superando a alegação de
excesso de prazo, conforme Súmula n. 52 do STJ.
6. A periculosidade do paciente e seu histórico criminal do
paciente, que já ostenta condenação criminal pela prática de
homicídio qualificado, justificam a manutenção da prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
IV. Dispositivo.
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VÍTIMAS MORTAS
COM DIVERSOS DISPAROS DE ARMA DE FOGO NA CABEÇA E OUTRAS PARTES DO
CORPO.  reincidência. concurso de agentes. Prisão Preventiva.
alegação de Excesso de Prazo Não verificado. encerramento da
instrução. superveniência de sentença de pronúncia. PLENÁRIO DO JÚRI
COM DATA JÁ DESIGNADA. súmula n. 52 do stj. Ordem Denegada.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça do
Estado de Pernambuco que indeferiu a ordem de habeas corpus na
origem. A defesa alega constrangimento ilegal por excesso de prazo,
com o paciente preso há mais de cinco anos sem julgamento pelo
Tribunal do Júri, requerendo a revogação da prisão preventiva.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da
manutenção da prisão preventiva diante da alegação de excesso de
prazo na formação da culpa.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência,
desde que não se configure como antecipação de pena e estejam
presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
4. A análise do excesso de prazo deve considerar a razoabilidade e
as circunstâncias do caso concreto, não sendo automática a soltura
pela mera extrapolação dos prazos processuais.
5. A instrução criminal foi encerrada, superando a alegação de
excesso de prazo, conforme Súmula n. 52 do STJ.
6. A periculosidade do paciente e seu histórico criminal do
paciente, que já ostenta condenação criminal pela prática de
homicídio qualificado, justificam a manutenção da prisão preventiva
para garantia da ordem pública.
IV. Dispositivo.
7. Ordem de habeas corpus denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a
ordem.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3ad53b186d670a80526cf305842f1b4c013219f0ca09351c58371926662ee22e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3ad53b186d670a80526cf305842f1b4c013219f0ca09351c58371926662ee22e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

