# Registro público: STJ — 843929

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78900/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78900.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f95d721b1217fa9fb9bdd81d78ae46b1d5d2aa99c92d900c964f5041c112f85e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente por roubo majorado, questionando a dosimetria da pena,
especialmente a exasperação da pena-base em 1/2 e a aplicação da
majorante do emprego de arma de fogo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na
exasperação da pena-base em 1/2 devido às circunstâncias e
consequências do crime; (ii) se houve fundamentação suficiente para
a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo na terceira fase
da dosimetria.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pena-base foi exasperada em 1/2 em razão das circunstâncias
desfavoráveis e das consequências graves do crime. O roubo ocorreu
no interior de uma residência, local protegido constitucionalmente,
e envolveu duas crianças, uma delas necessitando de acompanhamento
psicológico devido ao trauma. Tais fatores justificam o incremento
da pena, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, que
admite a valoração negativa das consequências do crime quando
ultrapassam o ordinário.
4. A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a
configuração da majorante, conforme pacífica jurisprudência do STJ,
bastando a comprovação por outros meios, como os depoimentos das
vítimas, que afirmaram ter sido ameaçadas com armas.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA.
PENA-BASE EXASPERADA EM 1/2. CONSEQUÊNCIAS GRAVES DO CRIME E
CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MAJORANTE.
EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E PERÍCIA.
CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE
FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação
do paciente por roubo majorado, questionando a dosimetria da pena,
especialmente a exasperação da pena-base em 1/2 e a aplicação da
majorante do emprego de arma de fogo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) se houve ilegalidade na
exasperação da pena-base em 1/2 devido às circunstâncias e
consequências do crime; (ii) se houve fundamentação suficiente para
a aplicação da majorante do emprego de arma de fogo na terceira fase
da dosimetria.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base foi exasperada em 1/2 em razão das circunstâncias
desfavoráveis e das consequências graves do crime. O roubo ocorreu
no interior de uma residência, local protegido constitucionalmente,
e envolveu duas crianças, uma delas necessitando de acompanhamento
psicológico devido ao trauma. Tais fatores justificam o incremento
da pena, conforme a jurisprudência consolidada desta Corte, que
admite a valoração negativa das consequências do crime quando
ultrapassam o ordinário.
4. A apreensão da arma de fogo não é imprescindível para a
configuração da majorante, conforme pacífica jurisprudência do STJ,
bastando a comprovação por outros meios, como os depoimentos das
vítimas, que afirmaram ter sido ameaçadas com armas.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 993.979 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-993979/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 993.979 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de junho de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 993.979 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 241163304dbc58640861dc4165ea24655f722bd7592b6ce487eff53b6bc100b1
- **SHA-256 do registro documental:** f95d721b1217fa9fb9bdd81d78ae46b1d5d2aa99c92d900c964f5041c112f85e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-993979%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f95d721b1217fa9fb9bdd81d78ae46b1d5d2aa99c92d900c964f5041c112f85e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

