# Registro público: STJ — 844237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78901/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78901.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e8b7c24b02cac979f3e1b7f8b0620cc0fad4aac34b869f0f4ebe89e341d59d76

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892128
- **Número de registro na fonte:** 202302784964
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, no
qual a defesa questiona a dosimetria da pena e a fixação de regime
inicial mais gravoso para o cumprimento da pena. O Tribunal de
origem manteve a exasperação da pena-base em razão do uso de
simulacro de arma de fogo, considerando-o fator de especial
gravidade e fundamentando a escolha de regime mais severo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade
na dosimetria da pena ao considerar o uso de simulacro de arma de
fogo como fundamento para a exasperação da pena-base e para a
fixação de regime prisional mais severo.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
entende que o uso de simulacro de arma de fogo no crime de roubo não
configura circunstância que justifique a exasperação da pena-base,
pois tal elemento já está incluído na própria caracterização da
grave ameaça típica do delito (AgRg no HC n. 568.150/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 18/5/2020).
4. No presente caso, a fundamentação utilizada pelas instâncias de
origem para elevar a pena-base, considerando o uso de simulacro de
arma de fogo, configura bis in idem, sendo necessária a exclusão
dessa valoração negativa das circunstâncias do crime.
5. Contudo, o reconhecimento dessa ilegalidade não altera a
dosimetria final da pena, uma vez que a atenuante da confissão
espontânea já havia fixado a reprimenda no mínimo legal (4 anos de
reclusão) na segunda fase da dosimetria.
6. Em relação ao regime prisional, a exclusão da valoração negativa
da circunstância judicial afasta o único fundamento que justificava
a imposição de regime mais gravoso. Considerando a primariedade do
paciente, o regime inicial deve ser o aberto, conforme disposto no
art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
IV. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
determinar que a pena imposta ao paciente seja cumprida no regime
inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. USO DE
SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECOTE DA
VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REGIME PRISIONAL.
PRIMARIEDADE. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio, no
qual a defesa questiona a dosimetria da pena e a fixação de regime
inicial mais gravoso para o cumprimento da pena. O Tribunal de
origem manteve a exasperação da pena-base em razão do uso de
simulacro de arma de fogo, considerando-o fator de especial
gravidade e fundamentando a escolha de regime mais severo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade
na dosimetria da pena ao considerar o uso de simulacro de arma de
fogo como fundamento para a exasperação da pena-base e para a
fixação de regime prisional mais severo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
entende que o uso de simulacro de arma de fogo no crime de roubo não
configura circunstância que justifique a exasperação da pena-base,
pois tal elemento já está incluído na própria caracterização da
grave ameaça típica do delito (AgRg no HC n. 568.150/SP, Rel. Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 18/5/2020).
4. No presente caso, a fundamentação utilizada pelas instâncias de
origem para elevar a pena-base, considerando o uso de simulacro de
arma de fogo, configura bis in idem, sendo necessária a exclusão
dessa valoração negativa das circunstâncias do crime.
5. Contudo, o reconhecimento dessa ilegalidade não altera a
dosimetria final da pena, uma vez que a atenuante da confissão
espontânea já havia fixado a reprimenda no mínimo legal (4 anos de
reclusão) na segunda fase da dosimetria.
6. Em relação ao regime prisional, a exclusão da valoração negativa
da circunstância judicial afasta o único fundamento que justificava
a imposição de regime mais gravoso. Considerando a primariedade do
paciente, o regime inicial deve ser o aberto, conforme disposto no
art. 33, § 2º, c, do Código Penal.
IV. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para
determinar que a pena imposta ao paciente seja cumprida no regime
inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, c, do Código Penal.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** e8b7c24b02cac979f3e1b7f8b0620cc0fad4aac34b869f0f4ebe89e341d59d76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e8b7c24b02cac979f3e1b7f8b0620cc0fad4aac34b869f0f4ebe89e341d59d76
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

