# Registro público: STJ — 842328

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78903/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78903.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2497d4166814d7300430d3ea726382f21168b5a38b2d0b90f9d2ba50b34e0d61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892130
- **Número de registro na fonte:** 202302681975
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria da pena em
condenação por roubo majorado, alegando ilegalidade na fundamentação
empregada para o aumento da pena-base e no aumento da pena na
terceira fase da dosimetria pela aplicação da fração de 5/12 em
razão do concurso de majorantes (emprego de arma de fogo, concurso
de agentes e restrição de liberdade). O impetrante requer a redução
da fração aplicada.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamento
idôneo para a exasperação da pena-base; e (ii) analisar se a
aplicação da fração de 5/12 na terceira fase da dosimetria foi
devidamente fundamentada conforme a jurisprudência, em especial a
Súmula 443 do STJ.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A pena-base foi aumentada em 1/8, em razão das circunstâncias e
consequências do crime, em razão do intenso sofrimento da vítima.
4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 443, exige
fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de
aumento da pena na terceira fase da dosimetria em casos de concurso
de majorantes. No caso em tela, a fração de 5/12 foi aplicada sem
fundamentação concreta, baseando-se apenas na quantidade de
majorantes, o que não é suficiente para justificar a exasperação.
5. Diante da ausência de fundamentação válida, aplica-se a fração
mínima de 1/3 para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria.
IV. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena
do paciente, reduzindo a fração de aumento na terceira fase da
dosimetria para 1/3, resultando em pena de 6 anos de reclusão e 15
dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO
CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA
DAS CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTO IDÔNEO.
CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE
AGENTES E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA. SÚMULA 443/STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE AUMENTO PARA 1/3.
HABEAS CORPUS PARCIALMENTE CONCEDIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado questionando a dosimetria da pena em
condenação por roubo majorado, alegando ilegalidade na fundamentação
empregada para o aumento da pena-base e no aumento da pena na
terceira fase da dosimetria pela aplicação da fração de 5/12 em
razão do concurso de majorantes (emprego de arma de fogo, concurso
de agentes e restrição de liberdade). O impetrante requer a redução
da fração aplicada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve fundamento
idôneo para a exasperação da pena-base; e (ii) analisar se a
aplicação da fração de 5/12 na terceira fase da dosimetria foi
devidamente fundamentada conforme a jurisprudência, em especial a
Súmula 443 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A pena-base foi aumentada em 1/8, em razão das circunstâncias e
consequências do crime, em razão do intenso sofrimento da vítima.
4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 443, exige
fundamentação concreta para justificar a escolha da fração de
aumento da pena na terceira fase da dosimetria em casos de concurso
de majorantes. No caso em tela, a fração de 5/12 foi aplicada sem
fundamentação concreta, baseando-se apenas na quantidade de
majorantes, o que não é suficiente para justificar a exasperação.
5. Diante da ausência de fundamentação válida, aplica-se a fração
mínima de 1/3 para o aumento da pena na terceira fase da dosimetria.
IV. Habeas corpus parcialmente concedido para redimensionar a pena
do paciente, reduzindo a fração de aumento na terceira fase da
dosimetria para 1/3, resultando em pena de 6 anos de reclusão e 15
dias-multa, mantidos os demais termos da condenação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
parcialmente a ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** 2497d4166814d7300430d3ea726382f21168b5a38b2d0b90f9d2ba50b34e0d61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** e11e5193664b33be1edd3e49ade4e6498d1ed9c8791031062fe3a7ac143b087e
- **SHA-256 do registro documental:** 2497d4166814d7300430d3ea726382f21168b5a38b2d0b90f9d2ba50b34e0d61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 842328 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 2497d4166814d7300430d3ea726382f21168b5a38b2d0b90f9d2ba50b34e0d61
- **SHA-256 do comentário:** 5c93bc988d68f9cfe6068cf30fa11a0cedf8777a787dc697b8997ecf6082acec
