{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78909,"origem":"stj","sha256_origem":"4733ffa55dc76bb94b4f9cf026ff577d76a743b5e8893aace94b5b3464a10735","registro_original":{"id_fonte":"000892136","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"842296","numero_registro":"202302680852","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL HABEAS CORPUS.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nPROXIMIDADE ENTRE PACIENTE E VÍTIMA.  IMPOSSIBILIDADE DE\nSUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1.Habeas corpus impetrado pela defesa do paciente, preso\npreventivamente pela prática, em tese, do crime de estupro de\nvulnerável. A defesa alega: a) ausência dos requisitos do art. 312\ndo CPP; b) existência de condições pessoais favoráveis\n(primariedade, bons antecedentes e trabalho lícito); c) ausência de\nrisco de reiteração delitiva; d) erro de tipo em razão da idade da\nvítima, elemento constitutivo do crime; e e) possibilidade de\nsubstituição da prisão preventiva por medidas cautelares previstas\nno art. 319 do CPP.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há cinco questões em discussão: (i) verificar se estão presentes\nos requisitos do art. 312 do CPP para a manutenção da prisão\npreventiva; (ii) analisar a alegada irrelevância da proximidade do\nréu com a vítima para fins de justificação da prisão preventiva;\n(iii) avaliar se as condições pessoais favoráveis do paciente\njustificam a revogação da prisão; (iv) examinar o argumento de erro\nde tipo quanto à idade da vítima e a alegação de atipicidade da\nconduta; e (v) ponderar a possibilidade de substituição da prisão\npreventiva por medidas cautelares diversas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada,\ncom base nos requisitos do art. 312 do CPP. A gravidade concreta do\ncrime e a proximidade entre o paciente e a vítima, que convivem no\nmesmo círculo social, justificam a necessidade da prisão para\ngarantir a ordem pública e resguardar a integridade física e\npsíquica da vítima.\n4. A alegação de erro de tipo quanto à idade da vítima, elemento do\ncrime de estupro de vulnerável, não pode ser analisada na via\nestreita do habeas corpus, pois demanda dilação probatória, o que\ndeverá ser feito durante a instrução processual.\n5.Condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa\ne emprego lícito, não são suficientes para afastar a prisão\npreventiva quando estão presentes fundamentos concretos para sua\ndecretação, como a gravidade do delito e o risco de reiteração.\n6. As medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP são\ninsuficientes para garantir a ordem pública, dadas as circunstâncias\ndo caso e a proximidade entre o réu e a vítima, que torna inviável\na substituição da prisão preventiva.\n7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a\nmanutenção da prisão preventiva é justificada quando as\ncircunstâncias do crime evidenciam risco concreto de reiteração\ndelitiva e ameaça à ordem pública.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6de8aa085c129f66e54f53322a570049f43f2599897fff5b1fca4003510c0b20","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
