# Registro público: STJ — 839713

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-15
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78913/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78913.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8f428c114dcc7a3752ca9f281a45022a78780d6af3652e10d574e4178902addd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892140
- **Número de registro na fonte:** 202302528330
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de redimensionar a
pena-base fixada em sentença condenatória, na qual foram
consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos
antecedentes, às circunstâncias e às consequências do crime. O
pedido principal consistiu na exclusão da valoração negativa das
consequências do crime e na readequação da pena.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a
utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal; (ii) estabelecer se a valoração negativa das
consequências do crime, pelo prejuízo financeiro sofrido pela
vítima, caracteriza flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão
da ordem de ofício.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais
onde se verifique flagrante ilegalidade, conforme entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que,
em crimes patrimoniais, o prejuízo econômico causado à vítima não
pode justificar a valoração negativa das consequências do crime, a
menos que se trate de um dano patrimonial exacerbado, o que não
ocorreu na hipótese.
5. No presente caso, o prejuízo sofrido pela vítima pela subtração
de um celular, o qual não foi restituído, avaliado em R$ 900,00 à
época dos fatos, não extrapola os limites próprios do crime de
furto, sendo indevida a majoração da pena com base nessas
circunstâncias, sob pena de bis in idem.
6. Em observância ao art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal,
havendo flagrante ilegalidade na fixação da pena, a ordem de habeas
corpus pode ser concedida de ofício, mesmo quando a impetração não é
conhecida.
IV. Habeas corpus não conhecido. Concessão de ofício da ordem para
redimensionar a pena do paciente para 1 ano, 5 meses e 2 dias de
reclusão, além de 67 dias-multa, mantidos os demais termos da
condenação.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. FURTO.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO. BEM NÃO
RESTITUÍDO. ELEMENTOS ÍNSITOS AO TIPO PENAL. FLAGRANTE ILEGALIDADE
CONFIGURADA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de redimensionar a
pena-base fixada em sentença condenatória, na qual foram
consideradas desfavoráveis as circunstâncias judiciais relativas aos
antecedentes, às circunstâncias e às consequências do crime. O
pedido principal consistiu na exclusão da valoração negativa das
consequências do crime e na readequação da pena.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a
utilização de habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal; (ii) estabelecer se a valoração negativa das
consequências do crime, pelo prejuízo financeiro sofrido pela
vítima, caracteriza flagrante ilegalidade apta a ensejar a concessão
da ordem de ofício.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais
onde se verifique flagrante ilegalidade, conforme entendimento
consolidado do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de
Justiça.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que,
em crimes patrimoniais, o prejuízo econômico causado à vítima não
pode justificar a valoração negativa das consequências do crime, a
menos que se trate de um dano patrimonial exacerbado, o que não
ocorreu na hipótese.
5. No presente caso, o prejuízo sofrido pela vítima pela subtração
de um celular, o qual não foi restituído, avaliado em R$ 900,00 à
época dos fatos, não extrapola os limites próprios do crime de
furto, sendo indevida a majoração da pena com base nessas
circunstâncias, sob pena de bis in idem.
6. Em observância ao art. 654, § 2º, do Código de Processo Penal,
havendo flagrante ilegalidade na fixação da pena, a ordem de habeas
corpus pode ser concedida de ofício, mesmo quando a impetração não é
conhecida.
IV. Habeas corpus não conhecido. Concessão de ofício da ordem para
redimensionar a pena do paciente para 1 ano, 5 meses e 2 dias de
reclusão, além de 67 dias-multa, mantidos os demais termos da
condenação.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido e conceder "Habeas Corpus" de ofício, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 8f428c114dcc7a3752ca9f281a45022a78780d6af3652e10d574e4178902addd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 8f428c114dcc7a3752ca9f281a45022a78780d6af3652e10d574e4178902addd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

