{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78914,"origem":"stj","sha256_origem":"01defc8988ab6bfbb45cd01eb12140dc22c6146971851198e2616228c0f82653","registro_original":{"id_fonte":"000892141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"836691","numero_registro":"202302345970","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO\nEM FLAGRANTE. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. FUNDADAS RAZÕES PARA A\nABORDAGEM. DENÚNCIA PRÉVIA E DESOBEDIÊNCIA À ORDEM DE PARADA.\nLEGALIDADE DA BUSCA. AUSÊNCIA DE ILICITUDE DAS PROVAS. REVISÃO DE\nFATOS E PROVAS EM HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de Luan\nGodoy dos Santos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de\nSão Paulo que manteve a prisão preventiva decretada após flagrante\npor tráfico de drogas. A defesa sustenta a inexistência de fundada\nsuspeita para a abordagem policial, alegando ilicitude das provas\nobtidas e requerendo o desentranhamento destas, com o consequente\ntrancamento da ação penal ou absolvição do paciente.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se a abordagem\npolicial e a busca pessoal e veicular, que resultaram na apreensão\nde drogas, foram realizadas com base em fundada suspeita, bem como\nse as provas obtidas são lícitas.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A busca pessoal e veicular foi fundamentada em denúncia prévia de\nuso do veículo para transporte de entorpecentes e na desobediência\nà ordem de parada emitida pelos policiais. Essas circunstâncias\nconfiguram fundada suspeita, conforme entendimento consolidado do\nSTJ, sendo, portanto, válida a atuação policial.\n4. A jurisprudência do STJ afirma que, em situações de fundada\nsuspeita, como a desobediência à ordem de parada e denúncias\nespecíficas, a busca pessoal e veicular é legítima, sem necessidade\nde mandado judicial. A atividade policial foi realizada de acordo\ncom o art. 244 do CPP, sem configurar abuso ou ilegalidade.\n5. A revisão das provas e dos fatos apresentados no processo\ndemandaria dilação probatória, o que é inviável na via do habeas\ncorpus, destinado à tutela de ilegalidades flagrantes.\nIV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b8174cc11e1854b2f6e84dbcefccf60c66e7e89318985f6890558dd922ea21af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"01defc8988ab6bfbb45cd01eb12140dc22c6146971851198e2616228c0f82653","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
