# Registro público: STJ — 1569609

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7892/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25015977127eb44b7d0e73392d522046d05df39f17aeca6cc74f5fda04d44097

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. REEXAME. ART. 1040, II, CPC/2015. TEMA 492/STF.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. LOTEAMENTO.
PAGAMENTO DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PREVISÃO EM CONTRATO-PADRÃO
SUBMETIDO A REGISTRO IMOBILIÁRIO. CLÁUSULA QUE AUTORIZA A COBRANÇA
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELO LOTEADOR. ANUÊNCIA EXPRESSA COM A
OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DISTINÇÃO COM O RE 695.911/SP.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória de inexistência de obrigação ajuizada em
10/02/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 05/06/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal é dizer sobre a validade da cobrança de
contribuição vinculada à prestação de serviços de manutenção,
realizada pela administradora do loteamento em que situados os
imóveis dos recorrentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O contexto delineado pelas instâncias de origem revela que, a
despeito da ausência, à época, de previsão legal, os recorrentes
manifestaram expressa vontade de assumir, perante o loteador, a
obrigação de pagar a taxa de manutenção, sendo certo que houve
expressa autorização contratual para a cobrança das despesas
administrativas e que, no ato da aquisição do imóvel, tiveram
ciência de que lhes seria exigido o pagamento de uma taxa de
manutenção.
- **Item 4 (texto oficial):** Por estar presente, na hipótese, o elemento volitivo manifestado,
consistente na anuência expressa com a obrigação de pagar a taxa de
manutenção, sobressai a distinção deste recurso especial com o
decidido no RE 695.911/SP, de modo que o acórdão exarado pela
Terceira Turma não conflita com o precedente da Suprema Corte.
- **Item 5 (texto oficial):** Em reexame fundado no art. 1.040, II, do CPC/2015, mantém-se o
acórdão da Terceira Turma, que conheceu em parte do recurso especial
e, nessa extensão, negou-lhe provimento.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. REEXAME. ART. 1040, II, CPC/2015. TEMA 492/STF.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO. LOTEAMENTO.
PAGAMENTO DE TAXA DE MANUTENÇÃO. PREVISÃO EM CONTRATO-PADRÃO
SUBMETIDO A REGISTRO IMOBILIÁRIO. CLÁUSULA QUE AUTORIZA A COBRANÇA
DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS PELO LOTEADOR. ANUÊNCIA EXPRESSA COM A
OBRIGAÇÃO DE PAGAR. DISTINÇÃO COM O RE 695.911/SP.
1. Ação declaratória de inexistência de obrigação ajuizada em
10/02/2009, da qual foi extraído o presente recurso especial,
interposto em 05/06/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016.
2. O propósito recursal é dizer sobre a validade da cobrança de
contribuição vinculada à prestação de serviços de manutenção,
realizada pela administradora do loteamento em que situados os
imóveis dos recorrentes.
3. O contexto delineado pelas instâncias de origem revela que, a
despeito da ausência, à época, de previsão legal, os recorrentes
manifestaram expressa vontade de assumir, perante o loteador, a
obrigação de pagar a taxa de manutenção, sendo certo que houve
expressa autorização contratual para a cobrança das despesas
administrativas e que, no ato da aquisição do imóvel, tiveram
ciência de que lhes seria exigido o pagamento de uma taxa de
manutenção.
4. Por estar presente, na hipótese, o elemento volitivo manifestado,
consistente na anuência expressa com a obrigação de pagar a taxa de
manutenção, sobressai a distinção deste recurso especial com o
decidido no RE 695.911/SP, de modo que o acórdão exarado pela
Terceira Turma não conflita com o precedente da Suprema Corte.
5. Em reexame fundado no art. 1.040, II, do CPC/2015, mantém-se o
acórdão da Terceira Turma, que conheceu em parte do recurso especial
e, nessa extensão, negou-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   da TERCEIRA
TURMA por unanimidade, manteve o acórdão, que conhecer em parte do
recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(LIBERDADE ASSOCIATIVA - COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DE ÁREAS DE LOTEAMENTO)
   STF - [[RE 695911]]-SP (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 492)
(COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ÁREAS DE
LOTEAMENTO - CIÊNCIA DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO
ESTABELECIDOS PELA LOTEADORA)
   STF - [[RE 1207710]]-SP

## Súmulas citadas

- STF:279

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01040 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000279

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1040)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2789576](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160426/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2996959](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159996/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2974753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159995/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
