# Registro público: STJ — 1852820

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7893/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7893.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43682cc3bd71f9a7940e4a2e29ddaf5d44740e47f0cb454e1cafc1e41d17bcd7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS
DE PEDIR. PERSEGUIÇÃO. PRÁTICAS OFENSIVAS. SUSPENSÕES. EXCLUSÃO DE
ASSOCIADO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ART. 206, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA.
AJUIZAMENTO ANTERIOR. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Ação indenizatória promovida por sócio de associação desportiva
por supostos prejuízos de ordem moral e material que afirma ter
suportado em virtude de perseguição e práticas ofensivas promovidas
por conselheiros do clube, que teriam ensejado a aplicação contra si
de sanções internas, suspensões e até mesmo a exclusão dos quadros
sociais da referida associação.
- **Item 3 (texto oficial):** Acórdão recorrido que rechaça a tese de prescrição trienal da
pretensão indenizatória considerando o fato desta demanda ter sido
ajuizada no curso de ação anulatória da decisão do Conselho
Deliberativo da associação ré que concluiu pela exclusão do autor e
que foi julgada procedente de modo definitivo.
- **Item 4 (texto oficial):** A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou a
orientação de que o ajuizamento da ação anulatória torna litigiosa a
relação jurídica entre as partes, interrompendo o prazo
prescricional para a dedução de eventual pedido indenizatório
relacionado ao mesmo objeto da primeira demanda, haja vista a
relação de prejudicialidade existente entre as duas ações.
Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Em se tratando de ação indenizatória que traduz pretensões
fundadas em múltiplas causas de pedir, a eventual ocorrência da
prescrição deve ser aferida considerando-se a data dos fatos
relacionados a cada uma delas, não havendo falar em extinção do
feito quando verificado que ao menos uma diga respeito a fatos não
alcançados pelo transcurso em branco do lapso prescricional.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS
DE PEDIR. PERSEGUIÇÃO. PRÁTICAS OFENSIVAS. SUSPENSÕES. EXCLUSÃO DE
ASSOCIADO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO TRIENAL.
NÃO OCORRÊNCIA. ART. 206, §3º, DO CÓDIGO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA.
AJUIZAMENTO ANTERIOR. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Ação indenizatória promovida por sócio de associação desportiva
por supostos prejuízos de ordem moral e material que afirma ter
suportado em virtude de perseguição e práticas ofensivas promovidas
por conselheiros do clube, que teriam ensejado a aplicação contra si
de sanções internas, suspensões e até mesmo a exclusão dos quadros
sociais da referida associação.
3. Acórdão recorrido que rechaça a tese de prescrição trienal da
pretensão indenizatória considerando o fato desta demanda ter sido
ajuizada no curso de ação anulatória da decisão do Conselho
Deliberativo da associação ré que concluiu pela exclusão do autor e
que foi julgada procedente de modo definitivo.
4. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou a
orientação de que o ajuizamento da ação anulatória torna litigiosa a
relação jurídica entre as partes, interrompendo o prazo
prescricional para a dedução de eventual pedido indenizatório
relacionado ao mesmo objeto da primeira demanda, haja vista a
relação de prejudicialidade existente entre as duas ações.
Precedente.
5. Em se tratando de ação indenizatória que traduz pretensões
fundadas em múltiplas causas de pedir, a eventual ocorrência da
prescrição deve ser aferida considerando-se a data dos fatos
relacionados a cada uma delas, não havendo falar em extinção do
feito quando verificado que ao menos uma diga respeito a fatos não
alcançados pelo transcurso em branco do lapso prescricional.
6. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy
Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO ANULATÓRIA - AJUIZAMENTO ANTERIOR À AÇÃO INDENIZATÓRIA -
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<REsp 1494482>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:****** ANO:****
        ART:00206 PAR:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
