{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78937,"origem":"stj","sha256_origem":"165ee3b72a4db4572654efc36358f6aa977f222ba834496b7400e881dfe16dab","registro_original":{"id_fonte":"000892189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"930593","numero_registro":"202402661796","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS COM CAUSA DE AUMENTO.\nCONDENAÇÃO DE DE 19 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO. PRISÃO PREVENTIVA\nMANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE\nCONCRETA. APREENSÃO DE ELEVADAS QUANTIDADES DE DROGAS. NECESSIDADE\nDE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA\nPROVIMENTO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime e a\npresença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a\ndecisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às\nhipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),\ndemonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF\ne STJ.\n3. No caso, a segregação cautelar foi mantida pelo Tribunal estadual\nem razão da periculosidade social do paciente, demonstrada por\nintegrar associação criminosa voltada para o tráfico de drogas e\npela probabilidade de reiteração delitiva, pois se dedica à prática\nde crimes, especialmente ao fortalecimento do tráfico de drogas em\nprol de uma facção criminosa. Ainda, a sentença destacou a\nquantidade transacionada pela associação durante todo no período das\ninvestigações, aproximadamente 5.019,20g de skunk, 24.860g de\ncocaína e 22,9 kg maconha\", o que reforça a importância da medida\nextrema para  resguardar a ordem pública. Julgados do STJ.\n4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que \"a\nmanutenção da custódia cautelar no momento da sentença condenatória,\nnos casos em que o Acusado permaneceu preso durante toda a\ninstrução criminal, não requer fundamentação exaustiva, sendo\nsuficiente ao entendimento de que permanecem inalterados os motivos\nque levaram à decretação da medida extrema em um primeiro momento,\ndesde que estejam, de fato, preenchidos os requisitos legais do art.\n312 do Código de Processo Penal\" (HC 507.171/MT, Rel. Ministra\nLAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 25/6/2019, D Je 2/8/2019).\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f050dc83a6735508710bba18497eb3bc2944a205f03fd59610a418dc4febaf63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"165ee3b72a4db4572654efc36358f6aa977f222ba834496b7400e881dfe16dab","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
