# Registro público: STJ — 1714535

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2019-02-18
- **Publicação:** 2019-02-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7894/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7894.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7430b05adfb5d5a04721154448d32ff97d7f72569a238e7c046edc646d860ed1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE
CUSTEIO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 289/STJ. INAPLICABILIDADE. RESERVA DE
POUPANÇA. RESGATE. NÃO OCORRÊNCIA. VÍNCULO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que aplica-se a Súmula nº 289/STJ somente nos casos
em que há o desligamento (rompimento definitivo do vínculo
contratual) do participante com a entidade de previdência privada, a
exemplo do resgate da reserva de poupança, ou seja, não incide nas
hipóteses de permanência do assistido na mesma entidade, como se dá
no recebimento da aposentadoria complementar ou na migração de
planos de benefícios.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é admissível a revisão da renda mensal inicial dos proventos
da aposentadoria suplementar para fazer incidir os expurgos
inflacionários no lugar dos índices de atualização pactuados,
sobretudo se forem idôneos, em virtude da ausência de fonte de
custeio e de previsão nos cálculos atuariais para a formação da
reserva garantidora.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. FONTE DE
CUSTEIO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 289/STJ. INAPLICABILIDADE. RESERVA DE
POUPANÇA. RESGATE. NÃO OCORRÊNCIA. VÍNCULO CONTRATUAL. MANUTENÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de que aplica-se a Súmula nº 289/STJ somente nos casos
em que há o desligamento (rompimento definitivo do vínculo
contratual) do participante com a entidade de previdência privada, a
exemplo do resgate da reserva de poupança, ou seja, não incide nas
hipóteses de permanência do assistido na mesma entidade, como se dá
no recebimento da aposentadoria complementar ou na migração de
planos de benefícios.
3. Não é admissível a revisão da renda mensal inicial dos proventos
da aposentadoria suplementar para fazer incidir os expurgos
inflacionários no lugar dos índices de atualização pactuados,
sobretudo se forem idôneos, em virtude da ausência de fonte de
custeio e de previsão nos cálculos atuariais para a formação da
reserva garantidora.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
