# Registro público: STJ — 747318

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7895/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7895.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d7a64e0134b47900093c97e10aeb132979d22101de0acd87aabf5b3573c39495

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA PROMOVIDA EM FAVOR DE MENOR
EM SITUAÇÃO DE GUARDA DE FATO E DE POSSÍVEL ADOÇÃO INTUITU PERSONAE.
WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO
STF. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
EXAME. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA DE TENRA
IDADE EM VIRTUDE DE BURLA AO CADASTRO DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO
E DE INOBSERVÂNCIA DO PROCESSO DE ADOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS
DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA INFANTE SOB OS CUIDADOS
DA FAMÍLIA ACOLHEDORA. CADASTRO DE ADOTANTES DEVE SER SOPESADO COM O
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. FORMAÇÃO DE SUFICIENTE
VÍNCULO AFETIVO ENTRE A RECÉM-NASCIDA E A FAMÍLIA SUBSTITUTA.
PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR EM DETRIMENTO DA COLOCAÇÃO EM
ABRIGO INSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. ILEGALIDADE DA DECISÃO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. PERIGO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS
(COVID-19) DE CRIANÇA QUE AINDA NÃO PODE RECEBER A VACINA. ORDEM DE
"HABEAS CORPUS" CONCEDIDA DE OFÍCIO, EXCEPCIONALMENTE, CONFIRMANDO A
LIMINAR JÁ DEFERIDA,  COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de "habeas corpus"
impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro
"writ", ou impugnando decisão provisória de Desembargador de
Tribunal de Justiça, exceto na hipótese de decisão teratológica ou
manifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem
de ofício. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é do
melhor interesse da criança ou do adolescente o acolhimento
temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo
quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e
psíquica, de modo a se preservar os laços afetivos eventualmente
configurados com a família substituta. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A ordem cronológica de preferência das pessoas previamente
cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder
ao princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, razão
de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra
basilar (HC nº 468.691/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta
Turma, DJe de 11/3/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** O potencial risco de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) em
casa de abrigo institucional, somado a circunstância da
impossibilidade de vacinação da recém-nascida, também justificam a
manutenção da paciente com a família substituta, onde se encontra
bem acudida.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem de habeas corpus, excepcionalmente, concedida de ofício,
confirmando a liminar já deferida.

## Ementa

CIVIL. HABEAS CORPUS. MEDIDA PROTETIVA PROMOVIDA EM FAVOR DE MENOR
EM SITUAÇÃO DE GUARDA DE FATO E DE POSSÍVEL ADOÇÃO INTUITU PERSONAE.
WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO LIMINAR DE DESEMBARGADOR RELATOR DE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 691 DO
STF. INVIABILIDADE. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
EXAME. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE ACOLHIMENTO DE CRIANÇA DE TENRA
IDADE EM VIRTUDE DE BURLA AO CADASTRO DO SISTEMA NACIONAL DE ADOÇÃO
E DE INOBSERVÂNCIA DO PROCESSO DE ADOÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS
DE RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DA INFANTE SOB OS CUIDADOS
DA FAMÍLIA ACOLHEDORA. CADASTRO DE ADOTANTES DEVE SER SOPESADO COM O
PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DO MENOR. FORMAÇÃO DE SUFICIENTE
VÍNCULO AFETIVO ENTRE A RECÉM-NASCIDA E A FAMÍLIA SUBSTITUTA.
PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR EM DETRIMENTO DA COLOCAÇÃO EM
ABRIGO INSTITUCIONAL. PRECEDENTES DO STJ. ILEGALIDADE DA DECISÃO DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. PERIGO DE CONTÁGIO PELO CORONAVÍRUS
(COVID-19) DE CRIANÇA QUE AINDA NÃO PODE RECEBER A VACINA. ORDEM DE
"HABEAS CORPUS" CONCEDIDA DE OFÍCIO, EXCEPCIONALMENTE, CONFIRMANDO A
LIMINAR JÁ DEFERIDA,  COM DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS.
1. A teor da Súmula nº 691 do STF, não se conhece de "habeas corpus"
impetrado contra decisão liminar de relator proferida em outro
"writ", ou impugnando decisão provisória de Desembargador de
Tribunal de Justiça, exceto na hipótese de decisão teratológica ou
manifestamente ilegal. Possibilidade, contudo, de concessão da ordem
de ofício. Precedentes.
2. A jurisprudência desta eg. Corte Superior já decidiu que não é do
melhor interesse da criança ou do adolescente o acolhimento
temporário em abrigo institucional em detrimento do familiar, salvo
quando houver evidente risco concreto à sua integridade física e
psíquica, de modo a se preservar os laços afetivos eventualmente
configurados com a família substituta. Precedentes.
3. A ordem cronológica de preferência das pessoas previamente
cadastradas para adoção não tem um caráter absoluto, devendo ceder
ao princípio do melhor interesse da criança ou do adolescente, razão
de ser de todo o sistema de defesa erigido pelo Estatuto da Criança
e do Adolescente, que tem na doutrina da proteção integral sua pedra
basilar (HC nº 468.691/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta
Turma, DJe de 11/3/2019).
4. O potencial risco de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) em
casa de abrigo institucional, somado a circunstância da
impossibilidade de vacinação da recém-nascida, também justificam a
manutenção da paciente com a família substituta, onde se encontra
bem acudida.
5. Ordem de habeas corpus, excepcionalmente, concedida de ofício,
confirmando a liminar já deferida.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, conceder
excepcionalmente de ofício a ordem de habeas corpus, confirmando a
liminar já deferida, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) e Marco Aurélio Bellizze
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art1, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art197, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art34_par1, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art50_par13, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - DENEGAÇÃO LIMINAR EM OUTRO WRIT - SÚMULA 691 DO
STF)
   STJ - <<HC 583339>>-SE,
         <<AgInt no HC 633149>>-RJ,
         <<HC 699904>>-RJ
(PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA DA CRIANÇA - PRIMAZIA
DO ACOLHIMENTO FAMILIAR EM DETRIMENTO DO ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL -
SITUAÇÃO DE RISCO CONCRETO INEXISTENTE)
   STJ - <<HC 521435>>-RS,
         <<HC 611567>>-CE,
         <<HC 597554>>-PR
(CADASTRO NACIONAL DE ADOTANTES - INOBSERVÂNCIA - MELHOR INTERESSE
DE MENOR - ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENOR - DESCABIMENTO -
PRIMAZIA DO ACOLHIMENTO FAMILIAR - AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE SITUAÇÃO
DE RISCO)
   STJ - <<HC 735525>>-SP
(CADASTRO PARA ADOÇÃO - ORDEM CRONOLÓGICA DE PREFERÊNCIA - AUSÊNCIA
DE CARÁTER ABSOLUTO - PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE)
   STJ - <<HC 468691>>-SC,
         <<HC 564961>>-SP,
         <<HC 505730>>-SC,
         <<HC 385507>>-PR
(PANDEMIA - COVID-19 - ABRIGAMENTO INSTITUCIONAL - RISCO DE
CONTAMINAÇÃO - MANUTENÇÃO COM A FAMÍLIA SUBSTITUTA)
   STJ - <<HC 572854>>-SP,
         <<HC 570728>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:691

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:0001A ART:00034 PAR:00001 ART:00050 PAR:0013-
        ART:00098 ART:0197E
(ART. 197-E, § 1º-A, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.090/2009)
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000691
- LEG:FED LEI:012090 ANO:2009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art197](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art197)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art34_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art34_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art50_par13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art50_par13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art98)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 878386](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54999/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art197, urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art50_par13
- [STJ — 226155](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156347/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art98
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 909659](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/65136/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art34_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
