# Registro público: STJ — 931176

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78950/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78950.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b05eb283a283dbd6eba0be8af829e33e96c68e7f03343e924f8f1ec4a81dfa8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de
acusada por tráfico de drogas.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A prisão cautelar foi decretada em razão da apreensão de 3,950 kg
de maconha, R$ 400,00 em dinheiro e uma balança, indicando prática
de tráfico.
- **Item 3 (texto oficial):** O agravante alega que a quantidade de droga não pode ser o único
fundamento para a prisão e que a agravante é primária e não há prova
que se dedique a atividade criminosa.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida, por si só, justifica a
manutenção da prisão preventiva, considerando as condições pessoais
favoráveis da agravante.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta
delitiva e da quantidade de droga apreendida.
- **Item 6 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a
diversidade dos entorpecentes podem justificar a prisão preventiva,
mesmo diante de condições pessoais favoráveis.
- **Item 7 (texto oficial):** Medidas cautelares alternativas são insuficientes para resguardar
a ordem pública, dada a gravidade do fato.
- **Item 8 (texto oficial):** O pedido de extensão fundado no art. 580 do CPP não foi objeto de
debate no acórdão impugnado, impedindo o enfrentamento do tema.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A quantidade e a diversidade dos entorpecentes
apreendidos podem justificar a prisão preventiva, mesmo diante de
condições pessoais favoráveis do acusado".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP,
art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
573.598/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
23/6/2020; STJ, AgRg no RHC 171.448/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de
acusada por tráfico de drogas.
2. A prisão cautelar foi decretada em razão da apreensão de 3,950 kg
de maconha, R$ 400,00 em dinheiro e uma balança, indicando prática
de tráfico.
3. O agravante alega que a quantidade de droga não pode ser o único
fundamento para a prisão e que a agravante é primária e não há prova
que se dedique a atividade criminosa.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a quantidade de droga apreendida, por si só, justifica a
manutenção da prisão preventiva, considerando as condições pessoais
favoráveis da agravante.
III. Razões de decidir5. A prisão preventiva está fundamentada na
garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta da conduta
delitiva e da quantidade de droga apreendida.
6. A jurisprudência desta Corte admite que a quantidade e a
diversidade dos entorpecentes podem justificar a prisão preventiva,
mesmo diante de condições pessoais favoráveis.
7. Medidas cautelares alternativas são insuficientes para resguardar
a ordem pública, dada a gravidade do fato.
8. O pedido de extensão fundado no art. 580 do CPP não foi objeto de
debate no acórdão impugnado, impedindo o enfrentamento do tema.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "A quantidade e a diversidade dos entorpecentes
apreendidos podem justificar a prisão preventiva, mesmo diante de
condições pessoais favoráveis do acusado".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 319; CPP,
art. 580.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
573.598/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em
23/6/2020; STJ, AgRg no RHC 171.448/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares
da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
