# Registro público: STJ — 945353

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78951/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78951.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bec3e0256916580de1d04a4f61bb3ac15651a77957179990fbf6105076cab3ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão
que não conheceu do writ impetrado, visando ao reconhecimento do
princípio da insignificância em crime de furto, com pedido
alternativo de reconhecimento da tentativa e substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância é aplicável em caso de furto,
considerando a reincidência do réu e a restituição do bem à vítima.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** A questão também envolve a possibilidade de reconhecimento da
tentativa e a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.
III. Razões de decidir4. A reincidência específica do réu e sua
habitualidade delitiva afastam a aplicação do princípio da
insignificância, conforme jurisprudência consolidada.
- **Item 5 (texto oficial):** A consumação do furto se deu com a inversão da posse do bem,
conforme a teoria da amotio, não cabendo o reconhecimento da
tentativa.
- **Item 6 (texto oficial):** A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos não é socialmente recomendável, dada a reincidência e o
histórico de crimes patrimoniais do réu.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência específica e a habitualidade
delitiva afastam a aplicação do princípio da insignificância. 2. A
consumação do furto ocorre com a inversão da posse do bem, não
cabendo o reconhecimento da tentativa. 3. A substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável
em casos de reincidência e histórico de crimes patrimoniais."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 14, parágrafo
único; art. 44, § 3º; art. 155, caput. Jurisprudência relevante
citada:  STF, HC 84.412-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU
19.11.2004; STJ, AgRg no RHC 175.416/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, j. 15.08.2023; STJ, AgRg no HC 788.738/SP, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22.05.2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. PRINCÍPIO
DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental em habeas corpus contra decisão
que não conheceu do writ impetrado, visando ao reconhecimento do
princípio da insignificância em crime de furto, com pedido
alternativo de reconhecimento da tentativa e substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se o princípio da insignificância é aplicável em caso de furto,
considerando a reincidência do réu e a restituição do bem à vítima.
3. A questão também envolve a possibilidade de reconhecimento da
tentativa e a substituição da pena privativa de liberdade por
restritiva de direitos.
III. Razões de decidir4. A reincidência específica do réu e sua
habitualidade delitiva afastam a aplicação do princípio da
insignificância, conforme jurisprudência consolidada.
5. A consumação do furto se deu com a inversão da posse do bem,
conforme a teoria da amotio, não cabendo o reconhecimento da
tentativa.
6. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de
direitos não é socialmente recomendável, dada a reincidência e o
histórico de crimes patrimoniais do réu.
IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A reincidência específica e a habitualidade
delitiva afastam a aplicação do princípio da insignificância. 2. A
consumação do furto ocorre com a inversão da posse do bem, não
cabendo o reconhecimento da tentativa. 3. A substituição da pena
privativa de liberdade por restritiva de direitos não é recomendável
em casos de reincidência e histórico de crimes patrimoniais."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 14, parágrafo
único; art. 44, § 3º; art. 155, caput. Jurisprudência relevante
citada:  STF, HC 84.412-0/SP, Rel. Min. Celso de Mello, DJU
19.11.2004; STJ, AgRg no RHC 175.416/BA, Rel. Min. Jesuíno Rissato,
Sexta Turma, j. 15.08.2023; STJ, AgRg no HC 788.738/SP, Rel. Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 22.05.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
