{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78953,"origem":"stj","sha256_origem":"3272e13743ca439fe1ce0e3bb96858f03b9239e86183355372f7d79bf218e0ec","registro_original":{"id_fonte":"000892205","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"947784","numero_registro":"202403596988","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS.\nDOSIMETRIA DA PENA ADEQUADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de habeas corpus, no qual se questionava a dosimetria\nda pena aplicada por tráfico transnacional de drogas, com pedido de\nredução da pena-base e aplicação do redutor do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e a natureza da droga apreendida são suficientes\npara justificar a exasperação da pena-base e o afastamento do\nredutor do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir3. A quantidade e a natureza da droga\napreendida (103,4 kg de cocaína) foram consideradas circunstâncias\npreponderantes para a fixação da pena-base em 1 ano e 6 meses acima\ndo mínimo legal, conforme art. 42 da Lei de Drogas, o que não se\nmostra desproporcional, tendo em vista as penas mínima e máxima do\ndelito de tráfico de drogas (5 a 15 anos).\n4. O redutor do tráfico privilegiado foi afastado devido à\nhabitualidade delitiva e ao envolvimento do agravante com\norganização criminosa, evidenciados não só pela quantidade e\nnatureza da droga apreendida, mas também pela logística sofisticada\npara o transporte do entorpecente.\n5. Assentado pelas instâncias antecedentes que o paciente é contumaz\nna prática delitiva, a modificação desse entendimento enseja o\nreexame do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em\nsede de habeas corpus.\n6. Não há bis in idem, pois outros elementos além da quantidade de\ndroga evidenciam a habitualidade delitiva.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e a natureza da droga\napreendida podem justificar a exasperação da pena-base. 2. O redutor\ndo tráfico privilegiado pode ser afastado em razão de envolvimento\ncom organização criminosa e habitualidade delitiva\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, arts. 33, §\n4º, e 42; CP, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no\nAREsp 1792930/SP, Rel. Ministro Néfi Cordeiro, Sexta Turma, j.\n02/03/2021; STJ, AgRg no HC 644.423/MS, Rel. Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, j. 14/09/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"51c1b4da2f4cd07908ea4f5888c6f8881af8287c9b9415e7be7d28fbfc2dde66","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
