{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78966,"origem":"stj","sha256_origem":"4adc9087f50b49361741dc837cf002d652cdd14efc56f8de1e4053457aac9356","registro_original":{"id_fonte":"000892218","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"929733","numero_registro":"202402606364","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL.\nREMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO ENCCEJA E NO ENEM. CUMULAÇÃO POSSÍVEL.\nORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça que\nindeferiu o pedido de remição de pena por aprovação no Exame\nNacional do Ensino Médio (ENEM) de apenado já beneficiado pela\nremição decorrente da aprovação no Exame Nacional para Certificação\nde Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), sob o argumento de\nque ambos possuíam o mesmo fato gerador.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a\nremição de pena pela aprovação no ENEM, mesmo que o apenado já tenha\nsido beneficiado por remição pela aprovação no ENCCEJA; e (ii)\ndeterminar se o habeas corpus pode ser conhecido, considerando a\nutilização indevida como sucedâneo de recurso especial ou revisão\ncriminal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O Superior Tribunal de Justiça não admite o uso do habeas corpus\ncomo substituto de recurso especial ou revisão criminal, salvo em\ncasos excepcionais de flagrante ilegalidade, quando pode ser\nconcedida a ordem de ofício.\n4. A jurisprudência consolidada desta Corte entende que a aprovação\nno ENEM e no ENCCEJA representam esforços distintos, com níveis de\ncomplexidade diferentes, ainda que ambos possam remir a pena. Não se\nconfigurando \"bis in idem\", a remição da pena é devida, sem o\nacréscimo de 1/3 previsto no art. 126, § 5º, da Lei de Execuções\nPenais (LEP).\n5. O Tribunal de origem, ao impedir a remição da pena pela aprovação\nno ENEM, alegando a existência de \"fato gerador\" comum com o\nENCCEJA, diverge da jurisprudência pacífica desta Corte, que\nreconhece a possibilidade de cumulação das remições.\n6. O apenado obteve aprovação em quatro das cinco áreas de\nconhecimento avaliadas no ENEM 2023, o que lhe garante o direito de\nremição de 80 dias de pena, nos termos do art. 126 da LEP.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir\n80 dias da pena do paciente.\nTese de julgamento:\n1. A aprovação no ENEM ou no ENCCEJA permite a remição de pena,\nmesmo para apenados que já concluíram o ensino médio, sem acréscimo\nde 1/3 pela conclusão do grau.\n2. Não há impedimento à cumulação de remições decorrentes da\naprovação no ENCCEJA e no ENEM, pois ambos os exames representam\nesforços distintos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d36aa5e4fb90e54d1f11342b63298f4f082984e1f43efa6d58bdbc224acb8578","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4adc9087f50b49361741dc837cf002d652cdd14efc56f8de1e4053457aac9356","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
