{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78970,"origem":"stj","sha256_origem":"cc43700e53905dc1a7ba2dd39bed790c8d062c89f24598d98bca4650dead51c7","registro_original":{"id_fonte":"000892222","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203625","numero_registro":"202403287513","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL NO\nRECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP.\nGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE\nSIGNIFICATIVA DE DROGA APREENDIDA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO\nCÁRCERE. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que manteve a prisão\npreventiva do agravante, denunciado pela prática do crime de tráfico\nde drogas, tipificado no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei\n11.343/2006.\n2. A prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública,\ncom base na quantidade significativa de drogas apreendidas.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo agravante está devidamente fundamentada, considerando a alegação\nde ausência de pressupostos autorizadores e a possibilidade de\naplicação de medidas cautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva está justificada pela necessidade de garantir\na ordem pública, diante das circunstâncias em que foi apreendida\nsignificativa quantidade de droga.\n5. No caso, o agravante, após realizar manobra ilegal em plena\nrodovia federal - condução do veículo em sentido contrário à via -,\nteria sido surpreendido, em veículo próprio, fazendo o transporte\ninterestadual - Feira de Santana/BA para Campos Sales/CE - de\nquantidade significativa de drogas - 2,9kg de pasta base de cocaína\ne 2,017kg de cocaína.\n6. Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o\ncondão de, isoladamente, desconstituir a prisão cautelar ou\nautorizar medidas cautelares alternativas quando há nos autos\nelementos hábeis que autorizam sua manutenção.\nIV. Dispositivo\n8. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"343fe49cdc2f9d2546c2fac9d526395d3e9c10ccf5e462700ecd3c30ee49599e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cc43700e53905dc1a7ba2dd39bed790c8d062c89f24598d98bca4650dead51c7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
