{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78972,"origem":"stj","sha256_origem":"e6e89e8c8abfd081dd6db3cfe3102e85af76b895f1b96aca28166a6a1b0c650a","registro_original":{"id_fonte":"000892224","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"833072","numero_registro":"202302146623","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-15","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE\nDOMICÍLIO. ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. SUPERVENIÊNICA DE SENTENÇA\nCONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM\nDENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso\npreventivamente pela suposta prática de tráfico de drogas e posse de\nequipamentos para produção de entorpecentes, com pedido de\nrevogação da prisão preventiva e imposição de medidas cautelares\ndiversas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na alegação de ilicitude das\nprovas obtidas mediante busca e apreensão sem mandado judicial e na\nausência de justa causa para a prisão preventiva.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca e apreensão foi autorizada pela genitora do paciente, não\nconfigurando violação de domicílio.\n4. A prisão preventiva foi mantida com base na gravidade concreta\ndos fatos e na reincidência do paciente.\n5. A superveniência de sentença condenatória prejudica o pedido de\ntrancamento da ação penal.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:648"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000648"],"jurisprudencia_citada":"(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 608405>>-PE, <<AgRg no HC 876277>>-SP\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(BUSCA DOMICILIAR - CONSENTIMENTO DO MORADOR)\n   STJ - <<AgRg no HC 810571>>-GO\n(CONSIDERAÇÕES - TRANCAMENTO DO PROCESSO - SUPERVENIÊNCIA DA\nSENTENÇA)\n   STJ - <<RHC 32524>>-PR\n(PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 801642>>-SP, <<AgRg no HC 782464>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5f90d75a31c011171458e9dad26f756935f2485b081f98a26fc6a52e226cc7d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
