{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78976,"origem":"stj","sha256_origem":"08c0cd85072318bee8991c0948bc8bd5f82a935db0dc41a9a8ac5bbd01fb1aaf","registro_original":{"id_fonte":"000892228","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"831952","numero_registro":"202302075049","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PROCESSUAL. INQUIRIÇÃO\nDE TESTEMUNHAS PELO JUIZ. AUSÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM\nAUDIÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 212 DO CPP. NULIDADE RELATIVA. NÃO\nDEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA. PRINCÍPIO\nDO BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Maicon Robson Schmidt e Luiz\nGuilherme Silveira da Silva, condenados por tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico, nos termos dos arts. 33, caput, e 35 da\nLei n. 11.343/2006. As penas foram redimensionadas na apelação para\n10 anos e 3 meses de reclusão (Maicon) e 8 anos de reclusão (Luiz),\nambos em regime fechado. A defesa alega nulidade processual por\ninobservância do art. 212 do CPP, questionando a inquirição de\ntestemunhas pelo juiz e a ausência do Ministério Público em\naudiência, além de suposto bis in idem na dosimetria da pena.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões principais em discussão: (i) se houve nulidade\nprocessual pela inquirição direta de testemunhas pelo juiz e\nausência do Ministério Público, em violação ao art. 212 do CPP; (ii)\nse houve bis in idem na dosimetria da pena aplicada a Maicon Robson\nSchmidt.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Inquirição de testemunhas e ausência do Ministério Público: A\njurisprudência consolidada do STJ estabelece que o art. 212 do CPP\npermite ao juiz complementar a inquirição de testemunhas para\nesclarecer pontos relevantes. Além disso, a ausência do Ministério\nPúblico em audiência, quando devidamente intimado, não acarreta\nnulidade se não demonstrado o prejuízo concreto. No caso, a defesa\nnão conseguiu comprovar o prejuízo resultante da ausência do MP ou\nda participação ativa do magistrado.\n4. Nulidade relativa e princípio pas de nullité sans grief: No\nprocesso penal, as nulidades são relativas e dependem da\ndemonstração de efetivo prejuízo, conforme o princípio pas de\nnullité sans grief (art. 563 do CPP). No presente caso, não houve\ncomprovação de dano à defesa ou de qualquer impacto negativo na\ncondução do processo.\n5. Dosimetria da pena e bis in idem: A exasperação da pena de Maicon\nfoi devidamente fundamentada, considerando sua posição de liderança\nna associação criminosa e o uso de tornozeleira eletrônica enquanto\ncontinuava envolvido em atividades ilícitas. O princípio do bis in\nidem não foi violado, uma vez que a culpabilidade e as\ncircunstâncias do crime foram avaliadas de maneira autônoma e\nproporcional.\nIV.  ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"26e9c6db1447841a3aa5ff502818b0a1eb5c0ac77e32c5b6387ec9acf13008cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
