{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78979,"origem":"stj","sha256_origem":"1b1ca6aec4bd60305846c75df0ba7bdf369c33fad372fae8b506a0877890c170","registro_original":{"id_fonte":"000892231","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"820493","numero_registro":"202301445970","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO\n(ART. 157, § 2º, II E § 2º-A, I, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO ART.\n70, TODOS DO CP). NULIDADE NO RECONHECIMENTO PESSOAL POR\nINOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO\nCONFIRMADO EM JUÍZO. AUTORIA DO DELITO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS\nPRODUZIDAS. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE COM FUNDAMENTAÇÃO\nGENÉRICA, INERENTE AO TIPO PENAL E EM DESACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM PARCIALMENTE\nCONCEDIDA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado à pena de\n15 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, no regime fechado, pela\nprática do crime de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I,\npor duas vezes, na forma do art. 70 do CP).\n2. A defesa alega a nulidade do reconhecimento pessoal, realizado em\ndesconformidade com o art. 226 do CPP, e a existência de\nconstrangimento ilegal em razão da inidoneidade da fundamentação\nutilizada para a exasperação da pena-base.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. Há duas questões principais em discussão:\n- (i) Verificar a nulidade decorrente da alegada inobservância das\nformalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento pessoal do\npaciente.\n- (ii) A idoneidade da fundamentação utilizada para exasperar a\npena-base.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. No caso, o reconhecimento pessoal do paciente, embora realizado\nem fase inquisitorial e supostamente em desconformidade com o art.\n226 do CPP, foi devidamente corroborado por outras provas produzidas\nem juízo, incluindo depoimentos da vítima e outra provas, colhidas\nsob o crivo do contraditório.\n5.Os fundamentos lançados para valorar, negativamente, a\nculpabilidade são inerentes ao tipo penal e não extrapolam os\nelementos inerentes ao tipo penal.\n6. Quanto à valoração negativa da conduta social, a jurisprudência\ndesta Corte orienta-se no sentido de repelir a possibilidade\njurídica de o magistrado sentenciante valorar negativamente, na\nprimeira fase da operação de dosimetria penal, as circunstâncias\njudiciais da personalidade e da conduta social, quando se utiliza,\npara esse efeito, de condenações criminais anteriores, ainda que\ntransitadas em julgado, pois esse específico aspecto (prévias\ncondenações penais) há de caracterizar, unicamente, maus\nantecedentes - Tema 1.077.\n7. O valor do aparelho celular subtraído não é significativo a ponto\nde ensejar uma valoração negativa das consequências do crime.\nIV. DISPOSITIVO\n8. Ordem parcialmente concedida para readequar a pena do paciente\npara  9 anos e 26 dias de reclusão, no regime fechado, além do\npagamento de 21 dias-multa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do habeas corpus, contudo conceder parcialmente a ordem de\nofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"957af711571c741d0be461b0f4e3d216e282d5e23fcc0710a206719eeaec19b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
