# Registro público: STJ — 823008

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78981/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78981.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ad4c4816e0988c37537e2bd41f192034abd6da8da3d79745a7c585ecdf9be0a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892233
- **Número de registro na fonte:** 202301587001
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo
majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art.
157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal). A defesa sustenta
nulidade no reconhecimento fotográfico realizado sem observância do
art. 226 do Código de Processo Penal (CPP) e requer a absolvição por
ausência de prova. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da fração
de 1/6 para a agravante da reincidência.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a inobservância das
formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico
configura nulidade quando corroborado por outras provas; (ii)
verificar se é cabível a fixação da fração de 1/6 para a agravante
da reincidência.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte estabelece que a inobservância das
formalidades previstas no art. 226 do CPP não gera nulidade quando o
reconhecimento é confirmado em juízo e corroborado por outras
provas, como depoimentos e evidências materiais, colhidas sob o
crivo do contraditório e ampla defesa. No caso, o reconhecimento
fotográfico foi confirmado pela vítima em Juízo, e o conjunto
probatório, que inclui depoimentos coerentes e registros oficiais,
sustenta a autoria delitiva.
4. Quanto à fração aplicada à agravante da reincidência, a
jurisprudência admite a utilização de fração superior a 1/6,
especialmente em casos de reincidência específica e crimes graves,
como no presente caso de roubo com uso de arma de fogo e em concurso
de pessoas. O Tribunal de origem justificou adequadamente a
aplicação da fração de 1/5, com base na reincidência específica do
paciente e nas circunstâncias do delito.
5. A desconstituição do conjunto probatório demandaria exame
aprofundado de fatos, o que não é admissível na via do habeas
corpus. Inexiste flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
evidente.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO
EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO REALIZADO SEM OBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP. NULIDADE
NÃO CONFIGURADA. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTRAS PROVAS.
PLEITO DE APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MENOR NA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS
NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo
majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo (art.
157, §2º, II, e §2º-A, I, do Código Penal). A defesa sustenta
nulidade no reconhecimento fotográfico realizado sem observância do
art. 226 do Código de Processo Penal (CPP) e requer a absolvição por
ausência de prova. Subsidiariamente, pleiteia a aplicação da fração
de 1/6 para a agravante da reincidência.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a inobservância das
formalidades do art. 226 do CPP no reconhecimento fotográfico
configura nulidade quando corroborado por outras provas; (ii)
verificar se é cabível a fixação da fração de 1/6 para a agravante
da reincidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte estabelece que a inobservância das
formalidades previstas no art. 226 do CPP não gera nulidade quando o
reconhecimento é confirmado em juízo e corroborado por outras
provas, como depoimentos e evidências materiais, colhidas sob o
crivo do contraditório e ampla defesa. No caso, o reconhecimento
fotográfico foi confirmado pela vítima em Juízo, e o conjunto
probatório, que inclui depoimentos coerentes e registros oficiais,
sustenta a autoria delitiva.
4. Quanto à fração aplicada à agravante da reincidência, a
jurisprudência admite a utilização de fração superior a 1/6,
especialmente em casos de reincidência específica e crimes graves,
como no presente caso de roubo com uso de arma de fogo e em concurso
de pessoas. O Tribunal de origem justificou adequadamente a
aplicação da fração de 1/5, com base na reincidência específica do
paciente e nas circunstâncias do delito.
5. A desconstituição do conjunto probatório demandaria exame
aprofundado de fatos, o que não é admissível na via do habeas
corpus. Inexiste flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal
evidente.
IV. DISPOSITIVO
6. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** 1ad4c4816e0988c37537e2bd41f192034abd6da8da3d79745a7c585ecdf9be0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 1ad4c4816e0988c37537e2bd41f192034abd6da8da3d79745a7c585ecdf9be0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ad4c4816e0988c37537e2bd41f192034abd6da8da3d79745a7c585ecdf9be0a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

