{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78983,"origem":"stj","sha256_origem":"92d040fa039fa7638d8233477b490d63de5b2546fd9aa0519d775674135fb93c","registro_original":{"id_fonte":"000892235","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"823523","numero_registro":"202301627344","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE RECURSO\nPRÓPRIO. ESTELIONATO TENTADO. DOSIMETRIA. FRAÇÃO DA TENTATIVA\nAPLICADA EM 1/3. ESGOTAMENTO DE TODOS OS ATOS DE EXECUÇÃO. REVISÃO\nPROBATÓRIA. INVIABILIDADE. REGIME FECHADO IDONEAMENTE FIXADO. ORDEM\nNÃO CONHECIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estelionato\ntentado, visando à revisão da dosimetria da pena e à alteração do\nregime prisional.\n2. A defesa alega ausência de fundamentação na aplicação da\nminorante da tentativa e inadequação do regime fechado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode\nser utilizado como substitutivo de recurso próprio para revisar a\ndosimetria da pena e o regime prisional.\n4. A análise da legalidade da fração aplicada à tentativa e a\njustificativa do regime inicial fechado.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n6. A dosimetria da pena e o regime prisional foram fundamentados\nadequadamente pelo Tribunal de origem, não havendo ilegalidade\nflagrante.\n7. O réu, ora paciente, esgotou todos os atos de execução que lhe\neram possíveis de realização, e o crime chegou próximo da\nconsumação, o que não ocorreu por circunstâncias alheias à sua\nvontade, ou seja, porque a vítima não efetuou o pagamento das\npromissórias em virtude da descoberta da fraude, configurando-se\nidônea a incidência da fração do modo tentado em 1/3.\n8. \"Na escolha do quantum de redução da pena, em razão da tentativa\n(art. 14, inciso II, do Código Penal), o magistrado deve levar em\nconsideração o iter criminis percorrido, ou seja, quanto mais\npróxima a consumação do delito, menor será a diminuição da pena. E,\npara rever tal entendimento, é necessária a incursão em matéria\nfático-probatória, tarefa inviável na via estreita do writ.\" (AgRg\nno HC n. 756.132/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 28/8/2023, DJe de 1/9/2023).\n9. \"[...] embora a reprimenda corporal tenha sido estabelecida em\npatamar inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, o regime inicial\nfechado encontra-se justificado, uma vez que além da reincidência,\nhouve a consideração de circunstância judicial negativa\n(antecedentes) para a exasperação da pena-base, não havendo falar,\nportanto, em afronta ao enunciado n. 269/STJ\" (AgRg no AREsp n.\n2.520.016/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 14/5/2024, DJe de 20/5/2024).\n10. Habeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4c5b5adcf3c8acf022dc6126bf5c7c6ca8994ae50ff824dbbbe82d23e013c8b0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
