{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78993,"origem":"stj","sha256_origem":"a536f2d5e70bed0f55ddfd1ab9e34bef435c5ff3fa0d0052633e4f332d19b641","registro_original":{"id_fonte":"000892252","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"814465","numero_registro":"202301142763","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO TENTADO\nE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DOSIMETRIA. PENA-BASE.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA NÃO DEBATIDA EM\nPLENÁRIO. AFASTAMENTO. REDUÇÃO DA FRAÇÃO PELA TENTATIVA. MANTIDA.\nIMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO DO\nHABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO. ORDEM NÃO CONHECIDA.\nCONCESSÃO PARCIAL DE OFÍCIO PARA REDUZIR A PENA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de Rubens Renan Campos Duarte\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que\nmanteve a pena imposta ao paciente em 14 anos, 2 meses e 20 dias de\nreclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado\ntentado (art. 121, § 2°, incisos I, IV e VI, c/c art. 14, II, do\nCódigo Penal) e 4 meses e 20 dias de detenção, em regime semiaberto,\npor descumprimento de medida protetiva (art. 24-A, caput, da Lei n.\n10.340/2006). A defesa alega inidoneidade da fundamentação para a\nexasperação da pena-base, inaplicabilidade da reincidência não\ndebatida em plenário e requer majoração da redução pela tentativa.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) se o aumento da pena-base se\nfundamentou em elementos idôneos, sem configurar constrangimento\nilegal; (ii) se é cabível o afastamento da agravante da\nreincidência, não debatida em plenário do Júri, e (iii) se é devida\na majoração da fração de redução da pena pela tentativa, tendo em\nvista o iter criminis percorrido.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso\nordinário, salvo em casos de flagrante ilegalidade. A jurisprudência\ndo STJ acompanha o entendimento do STF para preservar a finalidade\nconstitucional do writ como meio de proteção contra abusos de poder\n(HC n. 602.425/SC).\n4. Hipótese em que a pena-base sofreu acréscimo de 1/2 com\nfundamento em elementos concretos dos autos, sobretudo o modus\noperandi empregado (foram desferidos ao menos 12 golpes em regiões\nvitais), a personalidade desvirtuada (frequentemente proferia\nameaças de morte contra a vítima e seus familiares), as\nconsequências físicas e psicológicas para a vítima, atestadas por\nmeio de prova técnica, bem como os maus antecedentes (condenações\nanteriores por roubo e lesão corporal).\n5. A reincidência, ainda que agravante de natureza objetiva, demanda\nque o tema seja debatido em plenário no Tribunal do Júri. A falta\ndesse debate inviabiliza sua aplicação, em conformidade com a\njurisprudência da Corte, como no caso dos autos.\n6. A redução pela tentativa, fixada em 1/3, é proporcional ao iter\ncriminis percorrido, pois o réu desferiu múltiplos golpes na vítima\ne tentou atropelá-la, sendo interrompido por terceiros. A alteração\ndesse quantum demandaria reexame de fatos, inviável na via estreita\ndo habeas corpus.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder parcialmente a ordem de ofício, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"daa6df2553f46b56a534f88e9d90285d089bbd37f514309aaea6d1b1dc7864d0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
