{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":78996,"origem":"stj","sha256_origem":"4613a48781c3f2a3794aa327a4d791751d24aee353bd0dded1a1a7b9f845b074","registro_original":{"id_fonte":"000892255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"814431","numero_registro":"202301132919","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM\nJULGADO, INCOMPETÊNCIA DESTE TRIBUNAL. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA DO ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nEVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por estupro,\nquestionando a condenação pelo art. 217-A do CP e dosimetria da pena\naplicada..\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas\ncorpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e\nse há flagrante ilegalidade na dosimetria.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso\npróprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, situação que não se verifica nestes autos.\n 4. Não há ofensa ao princípio da correlação pois, a despeito do\npaciente ter sido denunciado como incurso no art. 217-A do CP, foi\nobservada a pena em abstrato cominada ao tipo previsto no art. 213\ndo Estatuto Repressivo, vigente ao tempo dos fatos, hipótese que se\nestende à incidência da causa de aumento prevista no  art. 226, inc.\nII, do CP, assim como na hediondez do delito. Ademais, cediço que o\nacusado se defende dos fatos descritos na denúncia e não de sua\ncapitulação jurídica.\nIV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c43ea1d8216dee02c6cf60c6b5eb2e0fa1c3520d1bdaaa5c80bb2f5d0b97426c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
