# Registro público: STJ — 811466

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78998/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78998.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd298640ecd4151b6388cddce3aba84e12134d008ab4eab61c7b4d09f734a4ec

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892257
- **Número de registro na fonte:** 202300994117
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal. A defesa questiona a dosimetria da pena,
especificamente o quantum de aumento da exasperação da pena-base e a
majoração da pena em razão do concurso formal de crimes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a pena-base foi
proporcionalmente exasperada; e (ii) se a fração de 1/5 aplicada
pelo concurso formal de crimes, em razão da prática de três roubos
contra diferentes vítimas, é proporcional e adequada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi correta, sendo
ajustada para 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa, conforme
a jurisprudência do STJ que admite o aumento de 1/6 por
circunstância judicial desfavorável (AgRg no HC n. 901.793/RN, rel.
Min. Messod Azulay Neto, DJe 13/9/2024).
4. No tocante ao concurso formal de crimes, o Tribunal de origem
aplicou corretamente a fração de 1/5, em conformidade com o
entendimento consolidado do STJ de que, em casos de três infrações
cometidas em concurso formal, a majoração deve ser de 1/5, como
prevê o art. 70 do Código Penal (HC n. 603.600/SP, rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe 14/9/2020).
5. Não há flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade que
justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. ROUBO. DOSIMETRIA.
PENA-BASE. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO DE 1/6. PROPORCIONALIDADE. CONCURSO
FORMAL DE CRIMES. FRAÇÃO DE 1/5 PARA TRÊS INFRAÇÕES. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso próprio ou
revisão criminal. A defesa questiona a dosimetria da pena,
especificamente o quantum de aumento da exasperação da pena-base e a
majoração da pena em razão do concurso formal de crimes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões centrais em discussão: (i) se a pena-base foi
proporcionalmente exasperada; e (ii) se a fração de 1/5 aplicada
pelo concurso formal de crimes, em razão da prática de três roubos
contra diferentes vítimas, é proporcional e adequada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal foi correta, sendo
ajustada para 4 anos e 8 meses de reclusão e 11 dias-multa, conforme
a jurisprudência do STJ que admite o aumento de 1/6 por
circunstância judicial desfavorável (AgRg no HC n. 901.793/RN, rel.
Min. Messod Azulay Neto, DJe 13/9/2024).
4. No tocante ao concurso formal de crimes, o Tribunal de origem
aplicou corretamente a fração de 1/5, em conformidade com o
entendimento consolidado do STJ de que, em casos de três infrações
cometidas em concurso formal, a majoração deve ser de 1/5, como
prevê o art. 70 do Código Penal (HC n. 603.600/SP, rel. Min. Ribeiro
Dantas, DJe 14/9/2020).
5. Não há flagrante ilegalidade ou desproporcionalidade que
justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** e13e156fadac8495f09c52c82bd69b149ac653a6a90327b2923eac4f1bb26808
- **SHA-256 do registro documental:** cd298640ecd4151b6388cddce3aba84e12134d008ab4eab61c7b4d09f734a4ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cd298640ecd4151b6388cddce3aba84e12134d008ab4eab61c7b4d09f734a4ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** cd298640ecd4151b6388cddce3aba84e12134d008ab4eab61c7b4d09f734a4ec
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

