{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79004,"origem":"stj","sha256_origem":"960e2d92fe6b5bb40c7213896bbd6fa0fd3e4612775617f0de96b5177c6c710b","registro_original":{"id_fonte":"000892266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"808731","numero_registro":"202300823920","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO\nQUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. PROCEDIMENTO DO\nTRIBUNAL DO JÚRI. TRAMITAÇÃO REGULAR DO PROCESSO. RÉU JÁ CONDENADO.\n18 ANOS DE RECLUSÃO.  ORDEM DENEGADA.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente preso\npreventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado,\nconforme art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal. Alega-se excesso\nde prazo na formação da culpa e ausência dos requisitos para a\nprisão preventiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de\nconstrangimento ilegal por excesso de prazo na prisão preventiva do\npaciente.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva foi decretada em 2015, e o paciente já foi\njulgado e condenado em 2022, não havendo mora processual\ninjustificada. Ele foi condenado à pena de 18 anos de reclusão, em\nregime inicial fechado, por infração ao art. 121, § 2º, I e IV, do\nCódigo Penal.\n4. O processo seguiu trâmite regular, sem desídia do Poder\nJudiciário, sendo a duração do processo considerada razoável.\n5. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem\npública e na conveniência da instrução criminal.\nIV. HABEAS CORPUS DENEGADO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9f10ae6a7b77f8a564dfb85ecb1fc8de8456f804e793075d5bc5b8c3ddd79bf2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
