# Registro público: STJ — 805155

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79008/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79008.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0dda68bb7a252eb9f7a26143ccc7a8aaa8828df5d07886b882d364cef2ff101

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 1 ano e 6
meses de detenção, substituída por restritivas de direito, por
infração ao art. 1º, I, da Lei 8.176/1991, questionando a imposição
de majorante de 1/6 por maus antecedentes.
2. A apelação interposta foi parcialmente provida, redimensionando a
pena para 1 ano e 2 meses de detenção.
3. O impetrante alega ilegalidade na imposição da majorante e requer
a exclusão do antecedente, considerando o período depurador do art.
64, II, do CP.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substituto de revisão criminal e se há
ilegalidade na dosimetria da pena em razão dos maus antecedentes.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não é admitido como substituto de revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A jurisprudência permite o uso de condenações alcançadas pelo
período depurador para configurar maus antecedentes e justificar o
aumento da pena-base.
7. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que, in casu, não
ocorreu, pois proporcional o acréscimo de 1/6.
IV. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE REVISÃO
CRIMINAL. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. AQUISIÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E
REVENDA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO EM DESACORDO COM AS DISPOSIÇÕES
LEGAIS. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERÍODO DEPURADOR.
IDONEIDADE. MAJORAÇÃO EM 1/6. PROPORCIONALIDADE. ORDEM NÃO
CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado à pena de 1 ano e 6
meses de detenção, substituída por restritivas de direito, por
infração ao art. 1º, I, da Lei 8.176/1991, questionando a imposição
de majorante de 1/6 por maus antecedentes.
2. A apelação interposta foi parcialmente provida, redimensionando a
pena para 1 ano e 2 meses de detenção.
3. O impetrante alega ilegalidade na imposição da majorante e requer
a exclusão do antecedente, considerando o período depurador do art.
64, II, do CP.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substituto de revisão criminal e se há
ilegalidade na dosimetria da pena em razão dos maus antecedentes.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não é admitido como substituto de revisão
criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
6. A jurisprudência permite o uso de condenações alcançadas pelo
período depurador para configurar maus antecedentes e justificar o
aumento da pena-base.
7. A individualização da pena está sujeita à revisão apenas em casos
de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que, in casu, não
ocorreu, pois proporcional o acréscimo de 1/6.
IV. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
