{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7901,"origem":"stj","sha256_origem":"e8884bcf5014ef81ad29a4a31dc16a076b20d19fb91b28db68d38c329629d8fa","registro_original":{"id_fonte":"000820523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1757560","numero_registro":"201801925556","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. SOCIEDADE LIMITADA. NOMEAÇÃO. ADMINISTRADOR NÃO\nSÓCIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. CAPITAL.\nINTEGRALIZAÇÃO. INTERESSES. CONFLITO. IMPEDIMENTO. ART. 1.074, § 2º,\nDO CÓDIGO CIVIL. DELIBERAÇÃO. NULIDADE. AFASTAMENTO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Cinge-se a controvérsia à verificação da regularidade da\ndeliberação societária que substituiu a recorrente da administração\nde sociedade limitada, tendo em vista o quórum exigido no art. 1.061\ndo Código Civil.\n3. Ausente o prequestionamento de dispositivos legais apontados como\nviolados, mesmo após o julgamento dos embargos declaratórios\nopostos, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.\n4. No caso, não se justifica a anulação das deliberações que\nconsolidaram a substituição da administração da sociedade limitada\n(J.J. PARTICIPAÇÕES), pois i) o administrador não sócio nomeado é\npessoa física, ii) a redução do capital social da sócia majoritária,\nsegundo a moldura fática assentada nos autos, ocorreu e iii) os\ninteresses da recorrente conflitam com a conveniência da sociedade\nlimitada, o que atrai o impedimento imposto pelo art. 1.074, § 2º,\ndo Código Civil à espécie.\n5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a).\nMinistro(a) Relator(a).\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy\nAndrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1061","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1074_par2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025"],"sumulas_citadas":["STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022 ART:01025","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:01061 ART:01074 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSO ESPECIAL - ADMISSÃO DE PREQUESTIONAMENTO FICTO - INDICAÇÃO\nDE ERRO, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE)\n   STJ - <<REsp 1639314>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7ca3cd08bb5ee072e317d529b254f87bf4985afbafbeb6fe224c5fbaf93c5180","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
