# Registro público: STJ — 804561

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79011/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79011.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b96e6e299172dc0229ef682f686278b3c913a85f1f64bcfb5784e5e2d91a6b98

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892273
- **Número de registro na fonte:** 202300566229
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando
redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional,
alegando desproporcionalidade na dosimetria da pena.
2. A defesa sustenta que o aumento da pena na segunda fase, em razão
da reincidência, foi excessivo e desproporcional, e requer
aplicação do art. 387, § 2º, do CPP para detração.
3. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 6 anos de
reclusão e 15 dias-multa, mantendo a condenação em regime fechado.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de revisão criminal para reformar a
dosimetria.
5. A análise da possibilidade de concessão da ordem de ofício em
caso de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.

### III. Razões de decidir

6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de ação própria,
conforme entendimento consolidado do STJ e STF.
7. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no
caso em análise.
8. A multirreincidência justifica o aumento da pena, na segunda
etapa da dosimetria, em fração superior a 1/6, conforme
jurisprudência pacífica do STJ.
9. "A detração do tempo de prisão cautelar tona-se irrelevante para
fins de definição do regime prisional, em vista a análise
desfavorável das circunstâncias judiciais e da reincidência" (AgRg
no REsp n. 1.934.696/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021).
10. Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTO DE REVISÃO
CRIMINAL. ROUBO. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6 APLICADA NA SEGUNDA FASE DA
DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. IDONEIDADE. DETRAÇÃO. IRRELEVÂNCIA
DO TEMPO RECLUSO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E
REINCIDÊNCIA. AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de condenado por roubo, visando
redimensionamento da pena e abrandamento do regime prisional,
alegando desproporcionalidade na dosimetria da pena.
2. A defesa sustenta que o aumento da pena na segunda fase, em razão
da reincidência, foi excessivo e desproporcional, e requer
aplicação do art. 387, § 2º, do CPP para detração.
3. O Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu a pena para 6 anos de
reclusão e 15 dias-multa, mantendo a condenação em regime fechado.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se é admissível o habeas
corpus como substitutivo de revisão criminal para reformar a
dosimetria.
5. A análise da possibilidade de concessão da ordem de ofício em
caso de flagrante ilegalidade na dosimetria da pena.
III. Razões de decidir
6. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de ação própria,
conforme entendimento consolidado do STJ e STF.
7. A revisão da dosimetria da pena só é possível em casos de
flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no
caso em análise.
8. A multirreincidência justifica o aumento da pena, na segunda
etapa da dosimetria, em fração superior a 1/6, conforme
jurisprudência pacífica do STJ.
9. "A detração do tempo de prisão cautelar tona-se irrelevante para
fins de definição do regime prisional, em vista a análise
desfavorável das circunstâncias judiciais e da reincidência" (AgRg
no REsp n. 1.934.696/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha,
Quinta Turma, julgado em 9/11/2021, DJe de 16/11/2021).
10. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** b96e6e299172dc0229ef682f686278b3c913a85f1f64bcfb5784e5e2d91a6b98
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

