# Registro público: STJ — 803279

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79012/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89dbbe63bc32ed81112e3b69f23ccb310d02c4532ec31121309c141f6ae7e84e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado buscando redimensionamento da pena e
alteração do regime prisional.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para rediscutir a
dosimetria da pena e o regime prisional.

### III. Razões de decidir

3 O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. As condenações pretéritas podem ser utilizadas para valorar os
maus antecedentes na primeira fase da dosimetria.
5. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz
aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do
Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas
que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de
aumento.
6. A fração da causa de aumento foi devidamente aplicado com
fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso
em comento, quais sejam, número de agentes e a forma de violência
empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como
narrado, reflete especial gravidade.
7. Diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a
fundamentação apresentada pela Corte de origem, o regime adequado ao
caso é o fechado.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTOS CONCRETOS. INCIDÊNCIA DE MAJORANTE. FRAÇÃO DE AUMENTO
EM PATAMAR SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REGIME
PRISIONAL. MAUS ANTECEDENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado buscando redimensionamento da pena e
alteração do regime prisional.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de recurso próprio para rediscutir a
dosimetria da pena e o regime prisional.
III. Razões de decidir
3 O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio
ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
4. As condenações pretéritas podem ser utilizadas para valorar os
maus antecedentes na primeira fase da dosimetria.
5. O art. 68, parágrafo único, do Código Penal, não exige que o juiz
aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do
Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas
que sempre justifique quando da escolha da cumulação das causas de
aumento.
6. A fração da causa de aumento foi devidamente aplicado com
fundamentação concreta, fazendo remissão às peculiaridades do caso
em comento, quais sejam, número de agentes e a forma de violência
empregada no crime, de modo que o modus operandi do delito, como
narrado, reflete especial gravidade.
7. Diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como a
fundamentação apresentada pela Corte de origem, o regime adequado ao
caso é o fechado.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
