{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79014,"origem":"stj","sha256_origem":"1e9fd5db1a829a9e414005830eeea8b19536bfb559b5c2061c73caefb5ca9c7d","registro_original":{"id_fonte":"000892276","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"802700","numero_registro":"202300463115","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nFIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS À VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO\nVALOR PELA ACUSAÇÃO OU PELA VÍTIMA. NECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO\nCOM VALOR ESPECÍFICO. ILEGALIDADE VERIFICADA. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 7 anos e\n6 meses de reclusão em regime fechado, e ao pagamento de\nindenização no valor de R$ 250,00, a título de reparação pelos danos\nsuportados pela vítima, pela prática do crime de roubo majorado\n(art. 157, § 2º-A, I, do CP). O impetrante alega constrangimento\nilegal decorrente da fixação de reparação sem a indicação específica\nde valor por parte do Ministério Público ou da vítima.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da\nfixação da indenização por danos à vítima, sem a indicação do valor\npretendido na denúncia ou durante a instrução processual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência consolidada desta Corte e do Supremo Tribunal\nFederal estabelece que o habeas corpus não pode ser utilizado como\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em situações excepcionais de\nflagrante ilegalidade.\n4. O art. 387, IV, do CPP exige que o magistrado, na sentença\ncondenatória, fixe o valor mínimo para reparação dos danos causados\npela infração. Todavia, é necessário que a acusação ou a vítima\nformule pedido expresso e indique o valor pretendido.\n5. No presente caso, embora houvesse pedido de reparação, não houve\nespecificação do valor mínimo pretendido, o que configura violação\nao contraditório e à ampla defesa. Tal omissão impede a fixação de\nindenização na sentença.\nIV. DISPOSITIVO\n6. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para\nexcluir da condenação a fixação de indenização por danos à vítima.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do pedido e conceder \"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos\ndo voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c2b54bdb620bffbf348271f26209876f6715f297948c628912a834bda96d4158","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
