# Registro público: STJ — 799879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79017/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79017.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 80334bc82deb49a57f66e92e656e5af2b1bbdd963cc3ba62465245c3d4ae8a2f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelos crimes de
roubo majorado e cárcere privado, pleiteando a revisão da
dosimetria da pena, especialmente no tocante à aplicação cumulativa
das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e ao emprego
de arma de fogo.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Verificar se a aplicação cumulativa das causas de aumento na
terceira fase da dosimetria, relativa ao concurso de agentes e ao
emprego de arma de fogo, foi devidamente fundamentada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação cumulativa de
causas de aumento, desde que haja fundamentação concreta, nos termos
do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. No caso, o aumento da
pena em fração superior à mínima foi justificado de forma idônea,
com base no número de agentes envolvidos e no uso de arma de fogo, o
que caracteriza maior gravidade da conduta criminosa. A
fundamentação não se baseou exclusivamente na quantidade de
majorantes, mas na especial reprovabilidade da ação, considerando o
número de participantes, num total de quatro agentes.
4. O aumento da pena em 3/8 pela aplicação cumulativa das majorantes
foi devidamente fundamentado, não havendo violação à Súmula 443 do
STJ, que exige motivação concreta para elevação da pena acima do
mínimo legal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE
RECURSO PRÓPRIO. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO CUMULATIVA
DAS MAJORANTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NÚMERO DE AGENTES. SÚMULA N.
443/STJ. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. HABEAS CORPUS NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelos crimes de
roubo majorado e cárcere privado, pleiteando a revisão da
dosimetria da pena, especialmente no tocante à aplicação cumulativa
das causas de aumento referentes ao concurso de agentes e ao emprego
de arma de fogo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Verificar se a aplicação cumulativa das causas de aumento na
terceira fase da dosimetria, relativa ao concurso de agentes e ao
emprego de arma de fogo, foi devidamente fundamentada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação cumulativa de
causas de aumento, desde que haja fundamentação concreta, nos termos
do art. 68, parágrafo único, do Código Penal. No caso, o aumento da
pena em fração superior à mínima foi justificado de forma idônea,
com base no número de agentes envolvidos e no uso de arma de fogo, o
que caracteriza maior gravidade da conduta criminosa. A
fundamentação não se baseou exclusivamente na quantidade de
majorantes, mas na especial reprovabilidade da ação, considerando o
número de participantes, num total de quatro agentes.
4. O aumento da pena em 3/8 pela aplicação cumulativa das majorantes
foi devidamente fundamentado, não havendo violação à Súmula 443 do
STJ, que exige motivação concreta para elevação da pena acima do
mínimo legal.
IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no HC 895777>>-PR, <<AgRg no HC 864465>>-SC
   STF - [[HC-AgR 225896]]
(APLICAÇÃO CUMULATIVA DAS CAUSAS DE AUMENTO - FUNDAMENTAÇÃO
CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 615932>>-SP, <<AgRg no HC 915604>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:443

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000443
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00068 PAR:ÚNICO
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0647A ART:00654 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art654_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2778554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106670/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2512284](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/73619/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 799222](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79018/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art654_par2
