# Registro público: STJ — 179881

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79025/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79025.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef98d9fca7c140cf0b468f24fb3897c38697810ee20828e4fa92b772e8b334d7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto por JUNIO GOMES RIBEIRO
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que
denegou a ordem em writ. O recorrente alega a ilicitude das provas
que embasaram sua condenação por tráfico de drogas, argumentando
violação de domicílio sem justa causa e quebra da cadeia de custódia
das substâncias entorpecentes e das capturas de tela de seu
telefone celular. Requer a anulação do processo desde a fase
investigativa e a expedição de alvará de soltura.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas
obtidas mediante violação de domicílio são ilícitas pela ausência de
consentimento ou justa causa; (ii) verificar se houve quebra da
cadeia de custódia das substâncias apreendidas e das capturas de
tela, comprometendo a validade das provas.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O ingresso em domicílio alheio sem mandado judicial é permitido
apenas em casos de flagrante delito, desde que fundamentado em justa
causa, conforme fixado pelo STF no Tema 280 da Repercussão Geral.
No caso concreto, o tribunal de origem apontou a existência de
autorização de um morador para a entrada dos policiais e indicou que
a suspeita de flagrante delito já estava caracterizada
externamente. A alegação de que não houve consentimento exige
dilação probatória, o que é inviável em habeas corpus.
4. Em relação à quebra da cadeia de custódia, não foi apresentada
prova pré-constituída que evidenciasse qualquer irregularidade no
manuseio das substâncias apreendidas ou das capturas de tela do
celular, sendo inviável o reconhecimento de nulidade sem
demonstração concreta de prejuízo.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ILICITUDE DAS PROVAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA.
DENÚNCIA ESPECIFICADA. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA NÃO
CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto por JUNIO GOMES RIBEIRO
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que
denegou a ordem em writ. O recorrente alega a ilicitude das provas
que embasaram sua condenação por tráfico de drogas, argumentando
violação de domicílio sem justa causa e quebra da cadeia de custódia
das substâncias entorpecentes e das capturas de tela de seu
telefone celular. Requer a anulação do processo desde a fase
investigativa e a expedição de alvará de soltura.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se as provas
obtidas mediante violação de domicílio são ilícitas pela ausência de
consentimento ou justa causa; (ii) verificar se houve quebra da
cadeia de custódia das substâncias apreendidas e das capturas de
tela, comprometendo a validade das provas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O ingresso em domicílio alheio sem mandado judicial é permitido
apenas em casos de flagrante delito, desde que fundamentado em justa
causa, conforme fixado pelo STF no Tema 280 da Repercussão Geral.
No caso concreto, o tribunal de origem apontou a existência de
autorização de um morador para a entrada dos policiais e indicou que
a suspeita de flagrante delito já estava caracterizada
externamente. A alegação de que não houve consentimento exige
dilação probatória, o que é inviável em habeas corpus.
4. Em relação à quebra da cadeia de custódia, não foi apresentada
prova pré-constituída que evidenciasse qualquer irregularidade no
manuseio das substâncias apreendidas ou das capturas de tela do
celular, sendo inviável o reconhecimento de nulidade sem
demonstração concreta de prejuízo.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ef98d9fca7c140cf0b468f24fb3897c38697810ee20828e4fa92b772e8b334d7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

