# Registro público: STJ — 192453

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79026/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79026.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f60e77480b371f3ac8b9035de2d669c485ac25613a724d95fe852d80b186fed6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json>)
- **Identificador na fonte:** 000892311
- **Número de registro na fonte:** 202400058963
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins. O recorrente alega que, após busca
e apreensão em sua residência, não foi concedido acesso aos autos do
inquérito policial, mesmo após seis meses do requerimento.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente tem
direito ao acesso aos autos do inquérito policial durante a fase de
investigação sigilosa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A jurisprudência permite o sigilo em diligências cautelares
durante o inquérito para garantir a eficácia da investigação.
4. O sigilo do inquérito está relacionado à eficácia da
investigação, evitando que a publicização comprometa a apuração dos
fatos.
5. A Súmula vinculante n. 14/STF não garante acesso irrestrito aos
autos durante diligências em curso, para não comprometer a coleta de
provas.
6. Alterar a decisão do Tribunal de origem exigiria dilação
probatória, inviável na via do habeas corpus.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ACESSO AOS AUTOS DE INQUÉRITO POLICIAL.
DILIGÊNCIAS EM CURSO. RECURSO IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em habeas corpus interposto contra acórdão do Tribunal de
Justiça do Estado do Tocantins. O recorrente alega que, após busca
e apreensão em sua residência, não foi concedido acesso aos autos do
inquérito policial, mesmo após seis meses do requerimento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o recorrente tem
direito ao acesso aos autos do inquérito policial durante a fase de
investigação sigilosa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A jurisprudência permite o sigilo em diligências cautelares
durante o inquérito para garantir a eficácia da investigação.
4. O sigilo do inquérito está relacionado à eficácia da
investigação, evitando que a publicização comprometa a apuração dos
fatos.
5. A Súmula vinculante n. 14/STF não garante acesso irrestrito aos
autos durante diligências em curso, para não comprometer a coleta de
provas.
6. Alterar a decisão do Tribunal de origem exigiria dilação
probatória, inviável na via do habeas corpus.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** f60e77480b371f3ac8b9035de2d669c485ac25613a724d95fe852d80b186fed6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

