# Registro público: STJ — 199402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-11-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79029/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79029.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 313b34389c70c3e7328c756f8c0614e0ece6826b160fa0d24788674f506b6ea6

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem para
trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando nulidade
de prova obtida por violação de domicílio.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste na validade da prova obtida
mediante busca e apreensão sem mandado judicial e a possibilidade de
trancamento da ação penal.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A validade da busca e apreensão sem mandado judicial depende da
existência de justa causa, com fundadas razões que indiquem
flagrante delito.
4. A análise da nulidade da prova não foi realizada pelo Tribunal de
origem, devendo ser apreciada pelo Juiz de primeiro grau após a
resposta à acusação.
5. O habeas corpus não é a via adequada para análise de mérito que
demande exame aprofundado de provas.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE PROVA. MATÉRIA NÃO APRECIADA
NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que denegou ordem para
trancamento de ação penal por tráfico de drogas, alegando nulidade
de prova obtida por violação de domicílio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste na validade da prova obtida
mediante busca e apreensão sem mandado judicial e a possibilidade de
trancamento da ação penal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A validade da busca e apreensão sem mandado judicial depende da
existência de justa causa, com fundadas razões que indiquem
flagrante delito.
4. A análise da nulidade da prova não foi realizada pelo Tribunal de
origem, devendo ser apreciada pelo Juiz de primeiro grau após a
resposta à acusação.
5. O habeas corpus não é a via adequada para análise de mérito que
demande exame aprofundado de provas.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e
Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
