{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79030,"origem":"stj","sha256_origem":"78bcf56bbebeca8a7c63f69fd2df1c702892f01735473a52c8147ecadcbcdede","registro_original":{"id_fonte":"000892315","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"181230","numero_registro":"202301660459","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO\nDE DROGAS. REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA.\nINCONSTITUCIONALIDADE DA EXPRESSÃO \"E LIBERDADE PROVISÓRIA\",\nCONSTANTE DO CAPUT DO ARTIGO 44 DA LEI 11.343/2006.  MEDIDAS\nCAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em Habeas Corpus interposto por GUSTAVO LEAL CASARINE\nALVES, contra decisão que converteu sua prisão em flagrante em\nprisão preventiva, sob a acusação de tráfico de drogas (art. 33,\ncaput, da Lei nº 11.343/06). O paciente foi detido, após operação\npolicial, com indícios de envolvimento na venda de entorpecentes em\nlocal conhecido como \"biqueira\". A prisão preventiva foi decretada\npara garantir a ordem pública, evitar reiteração criminosa e\nassegurar a instrução processual.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes\nos requisitos legais para a manutenção da prisão preventiva ou se\nmedidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para\ngarantir a ordem pública e o andamento processual.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, conforme o art.\n282, § 6º, do Código de Processo Penal, só podendo ser aplicada\nquando outras medidas cautelares se mostrarem inadequadas.\n4. A mera gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas não é\nsuficiente para justificar a prisão preventiva; é necessário\ndemonstrar, de forma concreta, a periculosidade do agente e a\ninadequação das medidas cautelares alternativas.\n5. A decisão de primeiro grau, apesar de bem fundamentada, não\ndemonstrou de forma individualizada a imprescindibilidade da prisão\npreventiva, especialmente diante das condições pessoais favoráveis\ndo paciente, como a primariedade.\n6. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento das ADCs nº 43, 44 e\n54, reafirmou que a prisão preventiva não pode ser utilizada como\nantecipação de pena, devendo ser aplicada de forma excepcional,\nconforme os requisitos do art. 312 do CPP.\n7. A Corte Suprema também reafirmou sua jurisprudência no sentido de\nque \"é inconstitucional a expressão 'e liberdade provisória',\nconstante do caput do artigo 44 da Lei 11.343/2006\n8. A manutenção de prisão cautelar sem fundamentação adequada\ncontribui para a superlotação carcerária e viola os direitos\nfundamentais dos réus, conforme jurisprudência firmada no âmbito da\nADPF nº 347.\nIV. DISPOSITIVO\n9. Recurso provido. Revogação da prisão preventiva decretada contra\no paciente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f9e2cc2730d085bd032717cae6e02fa5e22a90fcdf70bceb2bbbdfb6b710a87b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
