{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79032,"origem":"stj","sha256_origem":"13c6cb78d1b3bc50e5cea1259e390b6907119932be1524a057ae7b0974cc7d6d","registro_original":{"id_fonte":"000892317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"174493","numero_registro":"202203949353","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO SEGREGATÓRIO.\nINOVAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO\nPROVIDO\nI. Caso em exame\n1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva\nde acusado por crime hediondo, alegando ausência de requisitos para\na custódia preventiva e possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares menos gravosas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e\nnecessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente,\nconsiderando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares\nalternativas.\nIII. Razões de decidir\n3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas\nquando não for possível a substituição por medidas cautelares menos\ngravosas.\n4. A decisão de manutenção da prisão preventiva carece de\nfundamentação individualizada e concreta quanto à periculosidade do\nagente e à necessidade da medida para garantia da ordem pública.\n5. A jurisprudência do STF reforça a excepcionalidade da prisão\npreventiva, exigindo demonstração clara dos requisitos do art. 312\ndo CPP.\nIV. Dispositivo\n6. Recurso em habeas corpus provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9b3fb298104e71850965904401074b471f6099424f60a0337067dda32a52a779","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
