# Registro público: STJ — 174493

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-08
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79032/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79032.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 13c6cb78d1b3bc50e5cea1259e390b6907119932be1524a057ae7b0974cc7d6d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva
de acusado por crime hediondo, alegando ausência de requisitos para
a custódia preventiva e possibilidade de aplicação de medidas
cautelares menos gravosas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente,
considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.

### III. Razões de decidir

3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos
gravosas.
4. A decisão de manutenção da prisão preventiva carece de
fundamentação individualizada e concreta quanto à periculosidade do
agente e à necessidade da medida para garantia da ordem pública.
5. A jurisprudência do STF reforça a excepcionalidade da prisão
preventiva, exigindo demonstração clara dos requisitos do art. 312
do CPP.
IV. Dispositivo
6. Recurso em habeas corpus provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO. RECURSO EM HABEAS CORPUS.
PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA DO DECRETO SEGREGATÓRIO.
INOVAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO
PROVIDO
I. Caso em exame
1. Recurso interposto contra decisão que manteve a prisão preventiva
de acusado por crime hediondo, alegando ausência de requisitos para
a custódia preventiva e possibilidade de aplicação de medidas
cautelares menos gravosas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na análise da legalidade e
necessidade da manutenção da prisão preventiva do recorrente,
considerando a possibilidade de aplicação de medidas cautelares
alternativas.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, cabível apenas
quando não for possível a substituição por medidas cautelares menos
gravosas.
4. A decisão de manutenção da prisão preventiva carece de
fundamentação individualizada e concreta quanto à periculosidade do
agente e à necessidade da medida para garantia da ordem pública.
5. A jurisprudência do STF reforça a excepcionalidade da prisão
preventiva, exigindo demonstração clara dos requisitos do art. 312
do CPP.
IV. Dispositivo
6. Recurso em habeas corpus provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
