{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79036,"origem":"stj","sha256_origem":"36a216bf55d02019b254505151b578f332bd31e26c0bfec7aa96be0e94eef677","registro_original":{"id_fonte":"000892321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"185560","numero_registro":"202302867102","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-10-08","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA\nPRISÃO CAUTELAR. PACIENTE PORTADOR DE TROMBOSE VENOSA PROFUNDA,\nEPILEPSIA E TRANSTORNO PSICÓTICO DE ESQUIZOFRENIA PARANOIDE.\nNECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO E FISIOTERÁPICO NÃO DISPONIBILIZADO\nPELO SISTEMA PRISIONAL. DEMORA DE MAIS DE 05 ANOS PARA EXAME DE\nINSANIDADE MATERIAL. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE\nDE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA. APLICABILIDADE DA PRISÃO DOMICILIAR. LEI\nNº 10.216/2001. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RESOLUÇÃO CNJ Nº\n487/2023. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso em Habeas corpus impetrado em favor de paciente acusado\nde homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do CP), que está\npreso preventivamente há mais de quatro anos, sem conclusão do exame\nde insanidade mental. O paciente apresenta grave quadro de saúde,\ncom diagnóstico de trombose venosa profunda, epilepsia e transtorno\npsicótico de esquizofrenia paranoide, necessitando de tratamento\nmédico e fisioterápico não fornecido no sistema prisional.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) se o excesso de prazo na\nprisão preventiva justifica a concessão de prisão domiciliar,\nconsiderando o estado de saúde do paciente; e (ii) se a manutenção\nda prisão preventiva/internação provisória é compatível com os\ndireitos da pessoa com transtornos mentais, à luz da legislação\nvigente e da Resolução CNJ nº 487/2023.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A prisão preventiva, mantida por mais de quatro anos sem a\nconclusão do incidente de insanidade mental, revela excesso de prazo\nque, aliado ao grave estado de saúde do paciente, justifica a\nconcessão de prisão domiciliar, nos termos dos arts. 318, II, e 319\ndo CPP.\n5. O paciente possui trombose venosa profunda, epilepsia e\ntranstorno psicótico de esquizofrenia paranoide, doenças que\ndemandam cuidados médicos e fisioterápicos regulares, conforme\nlaudos médicos anexados. A manutenção de sua prisão sem o devido\ntratamento viola seu direito à saúde e à dignidade, conforme\nprevisto na Lei nº 10.216/2001, no Estatuto da Pessoa com\nDeficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre\nos Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009).\n6. A Resolução CNJ nº 487/2023 determina que a internação provisória\nde pessoas com transtornos mentais só deve ocorrer em situações\nabsolutamente excepcionais, o que não se verifica no caso,\nespecialmente considerando a ausência de medidas adequadas para o\ntratamento do paciente no sistema prisional.\n7. O princípio da dignidade humana e o direito à saúde prevalecem na\nanálise do caso concreto, impondo a substituição da prisão\npreventiva por prisão domiciliar, com possibilidade de imposição de\nmedidas cautelares adicionais pelo juízo de origem.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Recurso provido para substituir a prisão preventiva por prisão\ndomiciliar, com fixação de medidas cautelares.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"620537d8533293836f7af16ecc2cc921820e00d843de8e64426968d526438930","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
