# Registro público: STJ — 183263

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-05
- **Publicação:** 2024-11-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79037/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79037.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6ada5ff76b2e0c5d61e2545c0a01908e64318417c7c6081113a9a6ee26c9d16b

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Recurso em Habeas corpus interposto alegando excesso de prazo na
formação da culpa e ilegalidade da prisão preventiva do paciente. A
sentença condenatória foi prolatada em 18/4/2024, conforme pesquisa
realizada em 20/9/2024 no site do Tribunal a quo. A defesa também
pleiteia a reavaliação da necessidade da prisão preventiva.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de
excesso de prazo na formação da culpa após a prolação da sentença
condenatória; (ii) analisar se a legalidade da prisão preventiva
ainda pode ser discutida, tendo em vista que já foi objeto de
decisão em habeas corpus anterior.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A alegação de excesso de prazo perde o objeto com a
superveniência da sentença condenatória, tornando-se prejudicada a
análise desse ponto.
4. A legalidade da prisão preventiva já foi examinada e mantida em
habeas corpus anterior, não sendo possível sua rediscussão, sob pena
de incorrer em indevida supressão de instância.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Ementa

PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SENTENÇA
CONDENATÓRIA PROLATADA. PREJUDICIALIDADE. LEGALIDADE DA PRISÃO
PREVENTIVA JÁ ANALISADA EM HABEAS CORPUS ANTERIOR IMPETRADO NA
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso em Habeas corpus interposto alegando excesso de prazo na
formação da culpa e ilegalidade da prisão preventiva do paciente. A
sentença condenatória foi prolatada em 18/4/2024, conforme pesquisa
realizada em 20/9/2024 no site do Tribunal a quo. A defesa também
pleiteia a reavaliação da necessidade da prisão preventiva.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a ocorrência de
excesso de prazo na formação da culpa após a prolação da sentença
condenatória; (ii) analisar se a legalidade da prisão preventiva
ainda pode ser discutida, tendo em vista que já foi objeto de
decisão em habeas corpus anterior.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A alegação de excesso de prazo perde o objeto com a
superveniência da sentença condenatória, tornando-se prejudicada a
análise desse ponto.
4. A legalidade da prisão preventiva já foi examinada e mantida em
habeas corpus anterior, não sendo possível sua rediscussão, sob pena
de incorrer em indevida supressão de instância.
IV. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do recurso.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.039.709 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de dezembro de 2025, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do HC 1.039.709 e mede, em bloco separado, as âncoras

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** fa020533ec05927ff4586ac4071daae35bcb5d2c4ec0154ad8a2581be26d2a01
- **SHA-256 do registro documental:** 6ada5ff76b2e0c5d61e2545c0a01908e64318417c7c6081113a9a6ee26c9d16b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6ada5ff76b2e0c5d61e2545c0a01908e64318417c7c6081113a9a6ee26c9d16b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 6ada5ff76b2e0c5d61e2545c0a01908e64318417c7c6081113a9a6ee26c9d16b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

