# Registro público: STJ — 2409572

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-26
- **Publicação:** 2024-12-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79062/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/79062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 399abefc033f7953d1b9740c26716419980ef253f37f8c36186f03c3ca803e09

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por
tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e manutenção de local
para fabricação de entorpecentes (art. 34 da Lei 11.343/2006),
alegando insuficiência probatória, nulidade por falta de comprovação
do direito ao silêncio e bis in idem na dosimetria da pena. Pleito
de aplicação do princípio da consunção entre os delitos e de
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as provas são
insuficientes para condenação; (ii) avaliar se é aplicável o
princípio da consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34
da Lei de Drogas; e (iii) determinar se houve erro no afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Tribunal de Justiça fundamentou corretamente a condenação com
base em provas suficientes de autoria e materialidade delitiva,
inclusive depoimentos dos policiais em harmonia com outros elementos
de prova, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. O princípio da consunção não é aplicável, uma vez que os delitos
dos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas foram considerados autônomos,
sendo demonstrada a existência de um laboratório de drogas, com
apreensão de maquinário e insumos para preparo de entorpecentes, o
que configura contexto distinto e coexistente.
5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
adequadamente fundamentado pela habitualidade delitiva do réu,
evidenciada pela grande quantidade de drogas e insumos apreendidos,
além de equipamentos destinados à preparação de narcóticos. A Súmula
83/STJ incide, pois o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
TRÁFICO DE DROGAS. PROVAS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ART. 34 DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. CONTEXTOS AUTÔNOMOS ENTRE A TRAFICÂNCIA
E O FABRICO DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA
DA MINORANTE. HABITUALIDADE DA CONDUTA. SÚMULAS 7 E 83 DO STJ.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em recurso especial interposto por réu condenado por
tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006) e manutenção de local
para fabricação de entorpecentes (art. 34 da Lei 11.343/2006),
alegando insuficiência probatória, nulidade por falta de comprovação
do direito ao silêncio e bis in idem na dosimetria da pena. Pleito
de aplicação do princípio da consunção entre os delitos e de
reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se as provas são
insuficientes para condenação; (ii) avaliar se é aplicável o
princípio da consunção entre os delitos previstos nos arts. 33 e 34
da Lei de Drogas; e (iii) determinar se houve erro no afastamento da
minorante do tráfico privilegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O Tribunal de Justiça fundamentou corretamente a condenação com
base em provas suficientes de autoria e materialidade delitiva,
inclusive depoimentos dos policiais em harmonia com outros elementos
de prova, sendo inviável o reexame de fatos e provas nesta via
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
4. O princípio da consunção não é aplicável, uma vez que os delitos
dos arts. 33 e 34 da Lei de Drogas foram considerados autônomos,
sendo demonstrada a existência de um laboratório de drogas, com
apreensão de maquinário e insumos para preparo de entorpecentes, o
que configura contexto distinto e coexistente.
5. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
adequadamente fundamentado pela habitualidade delitiva do réu,
evidenciada pela grande quantidade de drogas e insumos apreendidos,
além de equipamentos destinados à preparação de narcóticos. A Súmula
83/STJ incide, pois o acórdão está em consonância com a
jurisprudência dominante desta Corte.
IV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da
Fonseca e Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
