{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79066,"origem":"stj","sha256_origem":"d55007e16261a1941566ab5f884d9e8595931a69401f87c33e623271301188f4","registro_original":{"id_fonte":"000892385","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2424048","numero_registro":"202302765426","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE\nENTORPECENTES. DOSIMETRIA. NEGATIVA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA\nDO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTOS CONCRETOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 7\ne 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial, visando a aplicação da causa de\ndiminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n2. O Tribunal de origem afastou a aplicação do redutor do tráfico\nprivilegiado, fundamentando-se na dedicação do réu às atividades\ncriminosas.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em verificar se o Tribunal de\norigem aplicou corretamente a lei federal ao afastar a causa de\ndiminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que a quantidade de droga, por\nsi só, não é suficiente para afastar a aplicação do redutor do\ntráfico privilegiado, sendo necessário demonstrar a dedicação a\natividades criminosas ou a integração em organização criminosa.\n5. A decisão do Tribunal de origem está em consonância com a\njurisprudência do STJ, que, à época, permitia a valoração de\ninquéritos e ações penais em curso para afastar a minorante do §4º\ndo art. 33 da Lei n. 11.343/2006.\nIV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f68b51c879ecd9ef25984a1589c60c8a6ed8980008b8565af825c41fdd0ce0d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
