{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79079,"origem":"stj","sha256_origem":"e22ad55692e2ad0864874ee43b2733c930b2ee7be664676ee9ac53419320502f","registro_original":{"id_fonte":"000892398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2483914","numero_registro":"202303792187","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nTRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. AFASTAMENTO\nDA REDUTORA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. GRANDE QUANTIDADE DE\nDROGAS APREENDIDAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR\nRESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA\n83/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial\nno qual o recorrente alegava violação dos arts. 44 do Código Penal\ne 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, requerendo a aplicação da causa\nde diminuição de pena por tráfico privilegiado e a substituição da\npena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O Tribunal\nde origem afastou a aplicação da redutora em razão da grande\nquantidade de drogas apreendidas (260 kg de maconha) e da dedicação\ndo réu à atividade criminosa. A parte agravada apresentou\ncontraminuta, defendendo a manutenção da decisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a\naplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º,\nda Lei nº 11.343/2006, diante da quantidade de drogas apreendidas e\nda dedicação do réu à atividade criminosa; (ii) estabelecer se é\npossível a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos, conforme o art. 44 do Código Penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O agravo em recurso especial é tempestivo e preenche os\nrequisitos processuais, sendo conhecido, conforme o art. 253,\nparágrafo único, inc. II, do RISTJ.\n4. A aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006,\ndepende do preenchimento cumulativo dos requisitos legais: ser\nprimário, ter bons antecedentes, não se dedicar a atividades\ncriminosas e não integrar organização criminosa. No presente caso, a\ngrande quantidade de drogas (260 kg de maconha) e as circunstâncias\nfáticas indicam que o recorrente se dedicava ao tráfico de drogas,\njustificando o afastamento da redutora, em conformidade com a\njurisprudência consolidada do STJ (Súmula 83/STJ).\n5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos, nos termos do art. 44 do Código Penal, não é aplicável,\nconsiderando a gravidade concreta do delito e a quantidade de\nentorpecentes envolvidos, conforme entendimento pacífico desta\nCorte.\n6. O reexame das circunstâncias fáticas do caso demandaria a análise\ndo conjunto probatório, o que é vedado em sede de recurso especial,\nem razão da Súmula 7/STJ.\nIV. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo para negar provimento ao recurso especial.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Reynaldo Soares da\nFonseca e Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5436e01fb790f6aade51e2550dae99ffb5ae13ffd8dbcfb25bd21aa301931f35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
