{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7908,"origem":"stj","sha256_origem":"b78848345f733d6aa01967738c30912df7a8540b97b9ff9e4bec71fa4779cdf5","registro_original":{"id_fonte":"000820904","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1981144","numero_registro":"202200088818","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE\nOBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE\nPLANO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM\nDECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO.\nTRATAMENTO HOME CARE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA\n283/STF.\n1. Ação de obrigação de fazer.\n2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo\ne/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao\napreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - apenas\nacarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte\nEspecial.\n3. A existência de fundamento do acórdão recorrido não impugnado ?\nquando suficiente para a manutenção de suas conclusões ? impede a\napreciação do recurso especial.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas\nCueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com a Sra.\nMinistra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:283","STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000283","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS DA\nDECISÃO MONOCRÁTICA - PRECLUSÃO DA MATÉRIA NÃO IMPUGNADA - SÚMULA\n182/STJ - INAPLICABILIDADE)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"8e30613f14b43cb5490d4abe741b430c835f34bd3e26d18384261e64eee56616","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
