{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79088,"origem":"stj","sha256_origem":"8adf7a0701cff25a51e8fcc391bdaa65c752cbd50fb0ed971cc8f7378cb80998","registro_original":{"id_fonte":"000892407","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"829218","numero_registro":"202301950146","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO DA\nPENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA E\nQUANTIDADE DAS DROGAS. ATIVIDADE CRIMINOSA. MINORANTE AFASTADA.\nORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a 5 anos e\n10 meses de reclusão por tráfico de drogas, com pedido de aplicação\nda minorante do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, fixação de\nregime aberto e substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de\nhabeas corpus para revisão da dosimetria da pena e aplicação de\nregime mais brando.\nIII. Razões de decidir\n3. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.\n4. A quantidade e a natureza das drogas justificam a exasperação da\npena-base, conforme art. 42 da Lei 11.343/2006.\n5. A minorante do tráfico privilegiado não se aplica devido ao\nenvolvimento do paciente com atividade criminosa estruturada.\n6. O regime inicial fechado é justificado pela gravidade concreta da\nconduta e quantidade de droga apreendida.\nIV. ORDEM DENEGADA.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, denegar a\nordem.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c3bf9cef396612770bf89d3c1fa3bbf37c58917c42a57f2534a1c58d397fbd39","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
