{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":79096,"origem":"stj","sha256_origem":"65e187bddddab157094503d3835accd02cbfe32a93c0b5ef4e12d952a884c7b0","registro_original":{"id_fonte":"000892415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"859780","numero_registro":"202303645481","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRAFICO DE DROGAS. PRISÃO\nPREVENTIVA. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS (199g DE MACONHA, 16,5g DE\nCOCAÍNA E 24,6g DE CRACK) EXCESSO DE FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA.\nILEGALIDADE MANIFESTA. REVOGAÇÃO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES\nDIVERSAS DA PRISÃO. CONCESSÃO DA ORDEM.\nI. CASO EM EXAME\n1.  Habeas corpus impetrado em favor de Patrick Graciano de Souza\nTavares e Yan Marcos de Paiva Xavier, cuja prisão preventiva foi\ndecretada pela prática, em tese, dos crimes de tráfico de drogas e\nassociação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/06), com\nfundamento na garantia da ordem pública. Os custodiados foram presos\nem flagrante com entorpecentes, arma de fogo e rádios\ncomunicadores. A defesa alega ausência de requisitos para a\nmanutenção da custódia preventiva.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a prisão\npreventiva dos pacientes está devidamente fundamentada conforme os\nrequisitos do art. 312 do CPP; (ii) analisar se a aplicação de\nmedidas cautelares diversas da prisão seria suficiente para garantir\na ordem pública e a aplicação da lei penal.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A prisão preventiva deve ser decretada apenas em casos\nexcepcionais, quando demonstrada a necessidade de garantir a ordem\npública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, conforme\nart. 312 do CPP.\n4. A decisão que decreta a prisão preventiva, no caso, utiliza\nfundamentação genérica e baseada em elementos abstratos, como a\ngravidade do crime e o envolvimento em facção criminosa, sem\ndemonstração concreta e individualizada dos requisitos exigidos.\nverifico, ainda, a pequena quantidade de droga apreendida (199g de\nmaconha, 16,5g de cocaína e 24,6g de crack).\n5. A prisão preventiva não pode ser utilizada como antecipação da\npena ou com base em presunções abstratas sobre a periculosidade dos\nréus, em observância ao art. 283 do CPP e à jurisprudência do STF.\n6. A existência de alternativas menos gravosas à prisão, como as\nmedidas cautelares previstas no art. 319 do CPP, torna\ndesproporcional a manutenção da custódia cautelar, especialmente no\ncaso de réu primário e com indícios não suficientes de\npericulosidade elevada.\n7. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como\ncomparecimento periódico em juízo, proibição de frequentar\ndeterminados locais e de manter contato com co-investigados, é\nsuficiente e proporcional às circunstâncias do caso.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva dos pacientes,\ncom a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006 ART:00312 ART:00319"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<AgRg no HC 905325>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/a03c4310-281e-4cef-b94e-7fd79fbdfa2a/download/20241231.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2f45224c40bf6a22833fb25af11aa125a86b842c9a122915320fb074952e1151","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
